TRE-RN Portaria GP n.º 566, de 20 de setembro de 2005

O Desembargador-Presidente Do Tribunal Regional Eleitoral Do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, inc. XXIV, do Regimento Interno desta Casa;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar competência à Diretora-Geral da Secretaria para solicitar a abertura das contas correntes por meio das quais serão transferidos os recursos financeiros relativos aos suprimentos de fundos destinados ao custeio da alimentação dos mesários e supervisores de locais de votação, no Referendo de outubro próximo, consoante as disposições constantes das Portarias nº 557/2005-GP e 558/2005-GP.

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

 

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 20 de Setembro de 2005.

 

Desembargador ADERSON SILVINO

Presidente do TRE/RN

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