TRE-RN Portaria GP n.º 218, de 13 de maio de 2008 (revogada)

(Revogada pela Port. GP n.º 356, de 29 de agosto de 2008 )

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 20, inciso XLI, alíneas 'b' e 'c', do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº 8, de 28 de fevereiro de 2008), assim como o disposto no artigo 102 do Regulamento da Secretaria desta Casa;

Considerando o disposto no art. 14 da Lei Federal n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que institui o Adicional de Qualificação no âmbito do Poder Judiciário da União;

Considerando a Resolução TSE n.º 22.576, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a regulamentação do Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral, em especial, o disposto no art. 25, que estabelece que "os casos omissos serão resolvidos pelos Diretores-Gerais dos respectivos Tribunais Eleitorais";

Considerando que esta Presidência avocou para si a atribuição de apreciar os pedidos de Adicional de Qualificação, tendo em vista a proximidade do final do exercício financeiro de 2007 e as atribuições conferidas ao Diretor-Geral pela Portaria nº 389/2007 - GP;

Considerando o procedimento que vem sendo adotado por outros Tribunais Regionais Eleitorais;

Considerando, por fim, que os motivos que ensejaram tal avocação não mais persistem, tendo em vista a normalização dos trabalhos no âmbito deste Regional;

RESOLVE:

Art. 1º DELEGAR ao Diretor-geral da Secretaria deste Tribunal, Senhor Nilson de Brito Dantas, a competência, até ulterior determinação, para apreciar e decidir sobre os pedidos de Adicional de Qualificação formulados pelos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal,13 de maio de 2008.

Desembargador CLAUDIO SANTOS

Presidente