TRE-RN Portaria GP n.º 488, de 05 de novembro de 2008 (alteradora)

 

 

Dispõe sobre a nova redação do art. 3º, § 2º, inciso X, Portaria n.º 007/2008-GP/TRE/RN.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20, inciso XXIII,  do Regimento Interno desta Casa;

 

Considerando as razões expostas no memorando n.º 172/GAB/STI, de 23 de outubro de 2008,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º.  O art. 3º, § 2º, inciso X, da Portaria n.º 007 – GP, de 10 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“X – Seções de Gerência de Infra-estrutura e de Suporte Operacional/CI/STI”.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Natal, 05 de novembro de 2008.

 

Expedito Ferreira

Presidente

ícone mapa

Sede Administrativa: Av. Rui Barbosa, 165, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN CNPJ: 05.792.645/0001-28. Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190 / Cartórios eleitorais

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

|[Sede Administrativa]| : de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais]| : de segunda a sexta-feira: na Capital das 8 às 14 horas, no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TRE-RN utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Verifique também como o TRE-RN atua para proteger dados pessoais e quais são os seus direitos com a Lei Geral de Proteção de Dados .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.