TRE-RN Portaria GP n.º 200, de 1º de abril de 2011 (alteradora) (revogada)

Revogada pela Port. GP n.º 201, de 20/08/2018 .

Altera a Portaria n.º 580/2005-GP, que dispõe sobre as substituições de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XIX, do Regimento Interno da Casa,

RESOLVE:

Art. 1º.  O art. 1º da Portaria n.º 580/2005-GP, de 24 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Omissis

(...)

XXV – ausência  integral ao expediente diário por servidor de Cartório Eleitoral, em virtude de comparecimento a consulta, exame ou outros procedimentos que visem à assistência da própria saúde ou de seus dependentes.”

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal/RN, 1º de abril de 2011.

Des. Vivaldo Pinheiro

Presidente do TRE/RN

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