TRE-RN Portaria n.º 786, de 25 de novembro de 2011

Dispõe sobre o trâmite do pedido de cessão de unidade móvel deste Tribunal a fim de viabilizar a prestação dos serviços da justiça Eleitoral Itinerante no Estado do Rio Grande do Norte.

O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XIX e XXIII, do Regimento Interno desta Casa; e

Considerando o teor da Resolução nº 1 – TRE/RN, de 13 de fevereiro de 2007, que instituiu a prestação serviços eleitorais itinerantes, no Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando a necessidade de desburocratizar os processos relacionados aos pedidos de atendimento itinerante ao eleitor, integrando os procedimentos vinculados, de modo a melhorar a eficiência administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º O pedido de cessão de unidade móvel do TRE/RN destinado à realização de serviços eleitorais itinerantes neste Estado observará a tramitação estabelecida no anexo desta Portaria.

Art. 2º Poderá ser dispensada a observância do trâmite indicado no anexo desta Portaria desde que fundamentado.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 25 de Novembro de 2011.

Desembargador Saraiva Sobrinho

Presidente

ANEXO da Portaria n.º 786/2011, de 15/11/2011