TRE-RN Portaria GP n.º 416, de 15 de junho de 2012

Dispõe sobre o trâmite de Averbação de Tempo de Serviço/ Contribuição neste Tribunal e revoga a Portaria nº 566/2010-GP.

 

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XIX, do Regimento Interno desta casa;

 

Considerando a necessidade de desburocratizar os processos da área de pessoal, tornando o fluxo mais ágil e melhorando a qualidade de trabalho dos servidores;

 

Considerando as novas nomenclaturas e atribuições advindas da Resolução nº 5/2012 (Regulamento da Secretaria), bem assim as recentes delegações contidas nas Portarias nº 426/2008-GP e 134/2012-DG,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O Processo de Averbação observará a seguinte tramitação:

 

I – Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio da opção: Averbação – Tempo de Serviço/Contribuição;

 

II – Seção de Registros Funcionais para informar sobre o tempo já averbado e o tempo de Exercício no Tribunal;

 

III – Seção de Informações Processuais para enquadramento legal;

 

IV – Coordenadoria de Pessoal para manifestar-se sobre o pedido;

 

V – Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral para analisar o pedido.

 

VI – Gabinete da Diretoria-Geral para decidir;

 

VII – Seção de informações Processuais para providenciar a Portaria e incluir no módulo de averbação do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH);

 

VIII – Seção de Registros Funcionais para incluir em registro próprio;

 

IX – Seção de Registros Funcionais para arquivar.

 

Art. 2º O Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas será responsável pela ciência das decisões aos interessados.

 

Art. 3º Poderá ser dispensada a observância do trâmite indicado nesta Portaria, desde que fundamentado.

 

Art. 4º Incumbe às Unidades responsáveis pela elaboração dos atos administrativos de que trata esta Portaria a respectiva publicação no Diário da Justiça Eletrônico e na Intranet, por meio de sistemas informatizados próprios.

 

Art. 5º A Coordenadoria de Controle interno e Auditoria, de acordo com o plano de trabalho de suas unidades, solicitará o envio dos procedimentos de que tratam os artigos anteriores para controle e fiscalização.

 

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n.º 566/2010-GP.

 

 Natal/RN, 15 de Junho de 2012.

 

 

Desembargador Saraiva Sobrinho

Presidente