TRE-RN Portaria GP n.º 217, de 13 de outubro de 2020

Dispõe sobre a adequação das normas internas do Tribunal às diretrizes propostas pelo TSE quanto às sessões de julgamento por meio de videoconferência.

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XIX, do Regimento Interno do Tribunal;

 

Considerando o disposto no art. 5º. da Resolução TRE/RN nº. 33, de 30 de setembro de 2020, que autoriza a Presidência baixar os atos necessários ao funcionamento, ao controle e à regulamentação do disposto em tal normativo;

 

Considerando a necessidade de adequar as normas internas deste Tribunal às diretrizes propostas pelo Tribunal Superior Eleitoral contidas no Parecer nº. 1/2020 da Assessoria Especial da Presidência no que se refere às sessões de julgamento por meio de videoconferência (PAE nº. 7360/2020);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O horário limite para o requerimento da inscrição para sustentação oral ou presença por parte dos advogados nas sessões de julgamento por meio de videoconferência deve obedecer ao art. 105, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

 

Art. 2º O requerimento será enviado ao endereço eletrônico "https://www.tre-rn.jus.br/serviçosjudiciais/sustentação-oral".

 

Art. 3º A Sessão de Apoio à Corte e Taquigrafia enviará o link de acesso à sessão de julgamento e a plataforma utilizada através do aplicativo whatsApp.

§ 1º Cabe aos advogados o cadastro do número telefônico no item "telefone celular do advogado", o qual necessita estar habilitado para receber mensagens pelo aplicativo a que se refere o caput deste artigo.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Natal, 13 de outubro de 2020.

  

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

 

(Publicada do DJE TRE/RN n.º 204, de 14/10/2020)