TRE-RN Portaria GP n.º 129, de 30 de julho de 2021 (revogada)

(Revogada pela Portaria GP n.º 70, de 15 de março de 2023)

Institui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, para o período de 2021-2022 e dá outras providências.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução nº 09/2012 - TRE/RN, e

Considerando a Resolução nº 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026;

Considerando o estabelecimento da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), por meio da Resolução nº 370/2021, do Conselho Nacional de Justiça, instituída para o sexênio 2021-2026, em harmonia com os macrodesafios do Poder Judiciário, em especial com o que estabelece o "Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e a Proteção de Dados";

Considerando o que estabelece o Plano Estratégico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte 2021 2026, instituído pela Resolução TRE/RN nº 49/2021;

Considerando a proposta apresentada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições, parte integrante desta norma, devidamente aprovada em reunião do Comitê de Governança de TIC (CGOVTIC), realizada em 28.07.2021 , encaminhada através PAE sob o nº 1029/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) e os planos anexos derivados deste (Plano de Trabalho da ENTIC-JUD, Plano de Demandas Internas de TIC, Plano de Capacitação de TIC e Plano de Contratações de Soluções de TIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para o ano de 2021-2022, consolidados no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições, com o apoio do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGovTIC), o acompanhamento da implantação do PDTIC 2021-2022, por meio da medição periódica  dos indicadores estabelecidos no Anexo deste Ato.

Art. 3º Os planos anexos derivados do PDTIC poderão ser revisados a qualquer tempo, por força de relevante alteração nos cenários interno e externo, de forma a contemplar inclusões, exclusões ou alterações nos prazos de execução dos projetos e ações.

Parágrafo único. As alterações porventura necessárias nos planos anexos derivados do PDTIC deverão ser a valiadas pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e amplamente divulgadas nas páginas eletrônicas deste Tribunal.

Art. 4º As metas estabelecidas para o período nos resultados-chave constantes no documento constante no Anexo l desta norma devem ser estabelecidas em um prazo de até 90 dias a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º Revogar a Portaria nº 03/2021 -GP.

Art. 6º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Natal, 30 de julho de 2021

Anexo

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

(Publicada na Edição Extraordinária do DJE TRE/RN n.º 156/2021, págs. 01/02)