TRE-RN Portaria GP n.º 144, de 26 de julho de 2022 (revogada)

(Revogada pela Portaria GP n.º 172, de 25/08/2022)

Institui o Núcleo de Enfrentamento à Desinformação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, do Regimento Interno deste Tribunal, e;

 

CONSIDERANDO que nas últimas eleições gerais a Justiça Eleitoral sofreu impactos negativos, com a disseminação de notícias falsas e de opiniões desfavoráveis pela internet, especialmente em razão do contexto de dúvidas em relação à segurança e à confiabilidade do voto eletrônico;

 

CONSIDERANDO o contexto atual de ampla desinformação e, sobretudo, de desconfiança em relação às instituições públicas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de prevenir e combater de forma permanente a desinformação sobre assuntos alusivos ao funcionamento da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte e das eleições, com foco, precipuamente, na sua influência negativa na disputa eleitoral;

 

CONSIDERANDO o crescente uso da internet e das redes sociais como plataformas para apresentação do debate político e de propagandas positivas e negativas, mediante a propagação de notícias para influenciar a consciência coletiva a respeito de matérias de grande relevância;

 

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento de ações de prevenção e combate à desinformação relacionadas ao processo eleitoral; e

 

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 601 /2022;

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Enfrentamento à Desinformação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

 

Art. 2º São atribuições do Núcleo de Enfrentamento à Desinformação:

I - trabalho preventivo de esclarecimento dos servidores e público em geral;

II - monitoramento de redes sociais e internet, no que couber, além do tratamento por meio de respostas ágeis à desinformação identificada;

III - desenvolver campanhas e/ou ações de educação política da sociedade que venham massificar o conhecimento coletivo a respeito do processo eleitoral, da segurança das urnas e do trabalho da Justiça Eleitoral;

IV - fortalecer os canais de comunicação com a população, de modo a ampliar o alcance da informação oficial em todos os meios da sociedade;

V - atuar junto às agências de checagem parceiras do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação com foco na Justiça Eleitoral, do Tribunal Superior Eleitoral, de modo a promover a checagem de conteúdos falsos relacionados à Justiça Eleitoral;

VI - fortalecer os canais de comunicação com a imprensa para ampliar o acesso da Justiça Eleitoral junto à sociedade;

VII - incentivar a participação popular nas auditorias do sistema eletrônico de votação.

 

Art. 3º O Núcleo de Enfrentamento à Desinformação terá como membros:

I - um magistrado da Justiça Eleitoral, preferencialmente com experiência em tecnologia da informação, que será o coordenador da comissão;

II - um representante da Corregedoria Regional Eleitoral;

III - titular da Diretoria-Geral;

IV - titular da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - SAOF;

V - titular da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;

VI - titular da Secretaria Judiciária - SJ;

VII - titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições - STIE;

VIII - titular da Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial - ASCOM, como seu Secretário Executivo;

IX - titular do Gabinete da Escola Judiciária Eleitoral - GABEJE;

X - titular do Núcleo de Segurança da Presidência - NSPRES;

XI - titular da Coordenadoria de Sistemas Corporativos, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições - STIE;

Parágrafo único. Em casos de impedimentos e faltas, serão convocados para atuar na Comissão os substitutos automáticos dos titulares dos cargos descritos nos incisos II a X.

Art. 4º Para o alcance dos objetivos a que se propõe esta portaria, entende-se desejável que o TRE /RN firme acordos de cooperação técnica com outros órgãos ou entidades.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Natal, 26 de julho de 2022.

 

 

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 147, de 27/07/2022)