TRE-RN Portaria GP n.º 163, de 14 de agosto de 2023

Institui o Plano de Ação para implementação dos protocolos e manuais previstos na Portaria CNJ nº 162/2021.


O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XIX, do Regimento Interno desta Casa,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 396/2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);

CONSIDERANDO o disposto na Portaria CNJ nº 162/2021, que aprova Protocolos e Manuais criados pela Resolução CNJ nº 396/2021;

CONSIDERANDO o que consta do Protocolo PAE nº 6663/2023,


RESOLVE:


Art. 1º Instituir o Plano de Ação para implementação dos protocolos e manuais previstos na Portaria CNJ nº 162/2021, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, anexo desta Portaria:

I - Protocolo de Prevenção de Incidentes Cibernéticos do Poder Judiciário (PPINC-PJ);

II - Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas do Poder Judiciário (PGCRC-PJ);

III - Protocolo de Investigação de Ilícitos Cibernéticos do Poder Judiciário (PIILC-PJ);

IV - Manual de Proteção de Infraestruturas Críticas de TIC;

V - Manual de Prevenção e Mitigação de Ameaças Cibernéticas e Confiança Digital;

VI - Manual de Gestão de Identidades;

VII - Manual de Política de Educação e Cultura em Segurança Cibernética do Poder Judiciário.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 14 de agosto de 2023.

Desembargador Cornélio Alves
Presidente

ANEXO - Plano de Ação 

(Este texto não substitui o publicado na Edição Extraordinária do DJE-TRE/RN n.º 155, de 15/08/2023)