TRE-RN Portaria GP n.º 85, de 04 de abril de 2023
Institui o Grupo Gestor de Ciências de Dados, responsável por definir os direcionamentos atuais e futuros sobre os temas Business Intelligence (BI), Dados Abertos e Inteligência Artificial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, XIX, do Regimento Interno desta Casa e tendo em vista o teor do Processo Administrativo Eletrônico nº 1159/2023,
CONSIDERANDO o macrodesafio do Poder Judiciário para o período 2021-2026 "Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária";
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 462/2019, que cria a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) e regulamenta a gestão de dados, estatística e produção de pesquisas judiciárias no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 332/2020, que dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
CONSIDERANDO, ainda, a Portaria nº 119/2021- CNJ, que estabelece o conteúdo e padrão dos painéis que serão disponibilizados no campo/espaço denominado "estatística" na página principal dos sítios eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário, e
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e subordinado à esta Presidência, o Grupo Gestor de Ciências de Dados (GGCD), de caráter permanente, responsável por definir os direcionamentos atuais e futuros sobre os temas Business Intelligence (BI), Dados Abertos e Inteligência Artificial no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para, sob a coordenação do primeiro, comporem o GGCD:
- Osmar Fernandes de Oliveira Júnior (COSIS/STIE) - Coordenador
- Sanderson Lélis de Macêdo Costa (SNT/COSIS/STIE) - Titular e Coordenador Substituto
- Maria Ruth Bezerra Maia de Hollanda (AGE/PRES) - Titular
- Thiago de Medeiros Dantas (NE/AGE) - Titular
- Iaperi Gabor Damasceno Arbocz (AGE/PRES) - Substituto
- Flauber Kley Araujo Candido - (SRF/COPES/SGP) - Titular
- Henrique Melo da Silva - (SFP/COBEP/SGP) - Substituto
- Hélio Alexandre Silveira e Souza (CGPP/SJ) - Titular
- Jean de Paiva Nunes (SAD/SJ) - Substituto
- Simone Maria de Oliveira Soares Mello (SAOF) - Titular
- Hermann Prudente Doria (COLIC/SAOF) - Substituto
- Rodrigo Vilarim Martins (AJCRE/CRE) - Titular
- Simorion Matos Júnior (AJCRE/CRE) - Substituto
- Solon Rodrigues de Almeida Netto (GAPEJE) - Titular
- Devânia Araújo de Figueiredo Varella (NFA/EJE) - Substituta
- Eraldo Morais de Macedo (4ª Zona Eleitoral) - Titular
- Aurea Flaviana Oliveira da Silva (2ª Zona Eleitoral) - Substituta
Art. 3º Compete ao GGCD:
I - definir padrões tecnológicos e de arquitetura de informação a serem observados no desenvolvimento de soluções de Dados Abertos e Inteligência Artificial no Business Intelligence, âmbito do Regional;
II - estabelecer critérios de visibilidade e transparência das informações disponibilizadas pelas soluções de Business Intelligence e de dados abertos adotadas pelo Regional, tanto no âmbito interno (intranet) quanto externo (internet);
III - elaborar e manter atualizadas a Política de Dados Abertos e o Plano de Dados Abertos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte;
IV - fornecer subsídios para priorização, por parte do Comitê Gestor de TIC (COGESTIC), de demandas tecnológicas relacionadas aos temas contemplados por esta norma;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Natal, 04 de abril de 2023.
Desembargador Cornélio Alves
Presidente
(Este texto não substitui o publicado no DJE - TRE/RN n.º 66, de 10/04/2023)