TRE-RN Resolução n.º 14, de 1º de outubro de 1998

Dispõe sobre a numeração das cédulas das eleições majoritárias de 1998.


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, 

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso VI  do artigo 127 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral),


RESOLVE:


Art. 1º  DETERMINAR aos Excelentíssimos Senhores Juízes Eleitorais que, para numeração das cédulas majoritárias, orientem os Senhores Presidentes das Mesas Receptoras a utilizarem o lado direito do brasão da República, impresso no verso das mesmas.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 1º de outubro de 1998.

Desembargador Ivan Meira Lima
Presidente

Desembargadora Judite de Miranda Monte Nunes
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Doutor Edílson Pereira Nobre Júnior
Juiz Federal

Doutor Virgílio Fernandes de Macedo Júnior
Juiz de Direito 

Doutor Luiz Alberto Dantas Filho
Juiz de Direito 

Doutor Eider Furtado de Mendonça e Menezes Filho
Jurista

Doutor Lauro Molina
Jurista

Doutor Francisco Xavier Pinheiro Filho
Procurador Regional Eleitoral

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