TRE-RN Resolução n.º 1, de 20 de junho de 2000

Regulamenta na Circunscrição do Rio Grande do Norte, a divulgação do voto eletrônico, e dá outras providências.

              

                   O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Resoluções n° 20.343, de 1° de setembro de 1998 e n° 20.370, de 25 de setembro de 1998, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral;

 

                   CONSIDERANDO a necessidade de adotar providências para regulamentar, na Circunscrição do Estado do Rio Grande do Norte, o treinamento e a divulgação da Urna Eletrônica de Votação;

 

                   RESOLVE:

 

                   Artigo 1o - O treinamento e a divulgação do voto eletrônico será realizada através da URNA ELETRÔNICA oficial, exclusiva da Justiça Eleitoral.

 

                   Artigo 2o - O treinamento aos eleitores será procedido por servidores da Justiça Eleitoral ou pelos divulgadores de voto eletrônico, sob a supervisão dos Juízes Eleitorais.

 

                   Artigo 3º - Sendo a Urna Eletrônica destinada à captação oficial de votos, é vedada a sua utilização, ou a de equipamentos similares (simuladores eletrônicos de votação), como veículo de propaganda eleitoral.

                   Parágrafo Único - Aos Juízes Eleitorais caberá a apreensão dos simuladores eletrônicos de votação que vierem a ser utilizados nesta Circunscrição, sujeitando os infratores às penalidades legais.

 

                        Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                   Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 20 de junho de 2000.

 

Desembargadora MARIA CÉLIA ALVES SMITH

Presidente

 

Desembargadora JUDITE DE MIRANDA MONTE NUNES

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

 

Doutor IVAN LIRA DE CARVALHO

Juiz Federal

 

Doutor CÉLIO DE FIGUEIREDO MAIA

Juiz

 

Doutor GUILHERME NEWTON DO MONTE PINTO

Juiz

 

Doutor LAURO MOLINA

Jurista

 

Doutor FRANCISCO XAVIER PINHEIRO FILHO

Procurador Regional Eleitoral