TRE-RN Resolução n.º 4, de 14 de abril de 2005 (revogada)

Revogada pela Resolução n.º 14, de 1º de junho de 2010

Altera a Resolução nº 001/2005-TRE/RN, de 18 de janeiro de 2005, que dispõe sobre concursos públicos para provimento de cargos efetivos vagos, a vagar e que vierem a ser criados, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no exercício de suas competências constitucionais, legais e regimentais,

R E S O L V E:

Art. 1º O art. 12 da Resolução nº 001/2005-TRE/RN, de 18 de janeiro de 2005, passará a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 12. O edital deverá ser publicado, na íntegra, no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, com antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo de anúncio informativo sobre o concurso em jornal diário de grande circulação neste Estado e de divulgação por meio eletrônico."


Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 14 de abril de 2005.

Desembargador RAFAEL GODEIRO

Presidente

Desembargador ADERSON SILVINO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Doutor JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

Juiz Federal

Doutor ALMÍCAR MAIA

Juiz de Direito

Doutor CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO

Juiz de Direito

Doutor JOSÉ CORREIA DE AZEVEDO

Jurista

Doutor JORGE ALBERTO DE FREITAS MOTTA

Jurista

Doutor CAROLINE MACIEL DA COSTA

Procurador Regional Eleitoral

em substituição

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