TRE-RN Resolução n.º 3, de 21 de março de 2006 (alteradora)

Altera o art. 9º, parágrafo único, da Resolução nº 2, de 9 de março de 2006.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das suas atribuições, e

 

Considerando o que foi decidido na Sessão Ordinária do dia 21 de março de 2006;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O parágrafo único do art. 9º da Resolução nº 02/2006, de 9 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º. (...)

Parágrafo único. A partir do dia 24 de março de 2006, o Cartório Eleitoral permanecerá aberto em regime de plantão, inclusive aos sábados, domingos e feriados.”

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em 21 de março de 2006.

 

 

Desembargador ADERSON SILVINO

Presidente

  

 

Desembargador DUBEL COSME

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

  

 

Juiz MANOEL MAIA DE VASCONCELOS NETO

  

 

Juiz AMÍLCAR MAIA

  

 

Juiz CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO

  

 

Juiz FERNANDO GURGEL PIMENTA

  

 

Juiz JOSONIEL FONSECA DA SILVA

  

 

Doutor EDILSON ALVES DE FRANÇA

Procurador Regional Eleitoral