TRE-RN Resolução n.º 19, de 29 de julho de 2008

Dispõe sobre a utilização do Manual de Padronização dos Atos Oficiais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Regimento Interno, deste Tribunal (Resolução n.º 4, de 19 de julho de 1994), no art. 37 da Constituição Federal de 1988,  e

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e otimizar a comunicação oficial e administrativa escrita do Tribunal em seus diversos níveis;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas e padrões mínimos para a emissão dos atos oficiais e das comunicações formais pelos Órgãos da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo n.º 1.723/2007 (Protocolo n.º 5.118/2007),

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios e padrões mínimos de emissão dos atos oficiais do Tribunal, por intermédio das especificações inseridas no Manual de Padronização dos Atos Oficiais, integrante do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Denominar como atos oficiais as decisões proferidas pelo Tribunal e os meios de comunicação formais utilizados pelos Órgãos da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. É considerado meio de comunicação formal a correspondência de tramitações interna e externa e a de caráter informativo e de apoio administrativo emitidas pela instituição.

Art. 3º A elaboração das comunicações discriminadas no Manual de Padronização dos Atos Oficiais deverá observar os padrões de emissão, estrutura formal e a organização de conteúdos especificados.

Art. 4º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Natal, 29 de julho de 2008.

Desembargador CLAUDIO SANTOS

Presidente

Desembargador EXPEDITO FERREIRA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz MAGNUS DELGADO

Juíza SOLEDADE FERNANDES

Juiz FERNANDO PIMENTA

Juiz FÁBIO HOLLANDA

Juiz ROBERTO GUEDES

Doutor FÁBIO NESI VENZON

Procurador Regional Eleitoral

Anexo da Resolução n.º 19/2008 - Manual de Padronização dos Atos Oficiais