TRE-RN Resolução n.º 23, de 14 de agosto de 2008

Denomina “Desembargador Edgar Barbosa” o Fórum Eleitoral do Município de Ceará-Mirim/RN, integrante do patrimônio deste Tribunal Regional Eleitoral.

 

OTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 17, III, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n.º 8, de 28 de fevereiro de 2008), e no art. 99 da Constituição Federal de 1988; e,

CONSIDERANDO o que dispõem a Lei Federal n.º 6.454, de 24 de outubro de 1977, e a Resolução n.º 497, de 20 de fevereiro de 2006, do Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º Fica denominado “Desembargador Edgar Barbosa” o Fórum Eleitoral do Município de Ceará-Mirim/RN, localizado na Avenida do V Centenário, s/n, Centro, Ceará-Mirim/RN, integrante do patrimônio da União, registrado em nome deste Tribunal.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 14 de agosto de 2008.

Desembargador CLAUDIO SANTOS

Presidente

 Desembargador EXPEDITO FERREIRA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Juíza SOLEDADE FERNANDES

 

Juiz FERNANDO PIMENTA

 

Juiz FÁBIO HOLLANDA

 

Juiz ROBERTO GUEDES

 

Doutor FÁBIO NESI VENZON

Procurador Regional Eleitoral