TRE-RN Resolução n.º 10, de 4 de junho de 2009 (alteradora)

Acresce o inciso X ao art. 9º da Resolução n.º 16, de 23 de agosto de 2006, e dá outras providências.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, III, do Regimento Interno deste Tribunal, e

Considerando as demais regulamentações relativas às atribuições dos órgãos integrantes das Corregedorias Regionais Eleitorais e a correlação do sistema de filiação partidária e listas de filiados à unidade responsável por velar pela segurança do registro dos direitos políticos e do cadastro eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 9º da Resolução n.º 16, de 23 de agosto de 2006, deste Tribunal, fica acrescido do inciso X e passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º Omissis.

(...)

X – instruir as zonas eleitorais quanto aos procedimentos relativos à filiação partidária, no âmbito da sua competência, inclusive mantendo atualizado sistema informatizado próprio referente a lista de filiados.”

Art. 2º Fica expressamente revogado o inciso XIX, do art. 5º, da Resolução n.º 16, de 23 de agosto de 2006.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 04 de junho de 2009 (DJE-RN, 05/06/2009, pág. 7)

Desembargador EXPEDITO FERREIRA, Presidente - Desembargador CLAUDIO SANTOS, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral - Juiz MAGNUS DELGADO - Juiz ROBERTO GUEDES - Juíza LENA ROCHA - Juiz FERNANDO PIMENTA - Juiz NILO FERREIRA - Doutor FÁBIO NESI VENZON, Procurador Regional Eleitoral

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