TRE-RN Resolução n.º 14, de 9 de julho de 2009

Altera o art. 13 da Resolução n.º 9, de 04 de junho de 2009, que fixou data e aprovou as instruções e o calendário para a realização de novas eleições paras os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de São José de Campestre/RN, e dá outras providências.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, IV e XVI, XVII, do Código Eleitoral, e art. 17, XXIV e XXV da Resolução TRE/RN n° 08, de 28 de fevereiro de 2008 - Regimento Interno deste Tribunal, e

Considerando a decisão do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, no Mandado de Segurança de n.º 4228/2009, de 1º de julho do corrente ano, que suspendeu eleições suplementares no Município de Neópolis/SE, para permitir que todos os eleitores do cadastro atual da Justiça Eleitoral, na respectiva localidade, possam votar nas referidas eleições;

Considerando, ainda, a necessidade de prazo razoável para a feitura dos cadernos de votação, contendo a nova lista dos eleitores aptos a votarem nas Eleições Suplementares de São José de Campestre, com fundamento na referida decisão,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 13 da Resolução n.º 9, de 04 de junho de 2009, deste Tribunal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. Poderão votar nas eleições de 26 de julho de 2009 os eleitores que tiveram suas inscrições ou transferências requeridas até 26 de junho de 2009, desde que deferidas pelo Juiz Eleitoral.” (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 09 de julho de 2009 (DJE-RN, 10/07/2009, pág. 2)

Desembargador EXPEDITO FERREIRA, Presidente - Desembargador VIVALDO PINHEIRO, Vice-Presidente, em substituição - Juiz MARCO BRUNO MIRANDA - Juiz ROBERTO GUEDES - Juiz RICARDO MOURA - Juiz FERNANDO PIMENTA - Juiz NILO FERREIRA - Doutor RONALDO CHAVES, Procurador Regional Eleitoral Substituto