TRE-RN Resolução n.º 18, de 16 de julho de 2009 (alteradora)

Altera o art. 8º da Resolução n.º 23, de 15 de dezembro de 2006, que  dispõe sobre o Programa Complementar de Assistência à Saúde – PCAS, no âmbito deste Regional, e dá outras providências.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, XVI e XVII, do Código Eleitoral, e art. 17, XXIV e XXV da Resolução TRE/RN n° 08, de 28 de fevereiro de 2008 - Regimento Interno deste Tribunal, e

Considerando a necessidade de melhor regulamentar a aplicação dos recursos destinados ao benefício de assistência à saúde do servidor e de seus dependentes;

Considerando a necessidade de alterar a forma de distribuição interna dos recursos, passando a ser de forma per capita, por beneficiário, independente de grupos (titular ou dependente), que é a mesma forma utilizada pelo TSE para composição da dotação orçamentária e repasse dos respectivos valores;

Considerando o que consta do Processo Administrativo n.º 969/2008 (Prot. n.º 14527/2008);

Considerando o que foi decidido na 54ª sessão desta Corte, ocorrida nesta data,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 8º da Resolução n.º 23, de 15 de dezembro de 2006, deste Tribunal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º O valor do auxílio de que trata o art. 5º desta Resolução não poderá exceder ao da mensalidade do plano de saúde contratado, devendo ser estabelecido mediante a repartição per capita, entre titulares e dependentes, dos recursos orçamentários alocados para tanto no correspondente exercício financeiro, respeitada a provisão para os demais meses do ano.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 8º da Resolução n.º 23, de 15 de dezembro de 2006.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 16 de julho de 2009 (DJE-RN, 17/07/2009, pág. 3/4)

Desembargador EXPEDITO FERREIRA, Presidente - Desembargador VIVALDO PINHEIRO, Vice-Presidente, em substituição - Juiz MARCO BRUNO MIRANDA - Juiz ROBERTO GUEDES - Juiz RICARDO MOURA - Juiz FERNANDO PIMENTA - Doutor RONALDO CHAVES, Procurador Regional Eleitoral Substituto

ícone mapa

Sede Administrativa: Av. Rui Barbosa, 165, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN CNPJ: 05.792.645/0001-28. Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190 / Cartórios eleitorais

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

|[Sede Administrativa]| : de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais]| : de segunda a sexta-feira: na Capital das 8 às 14 horas, no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TRE-RN utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Verifique também como o TRE-RN atua para proteger dados pessoais e quais são os seus direitos com a Lei Geral de Proteção de Dados .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.