TRE-RN Resolução n.º 4, de 12 de março de 2009 (alteradora) (revogada)

Revogada pela Resolução n.º 5, de 20 de março de 2012

Revoga os incisos IX e XIII do art. 9º e os incisos IV, XII e XVIII do art. 41 e acrescenta o inciso IX ao art. 40 e incisos XIX e XX ao art. 41, todos da Resolução n.º 15, de 24 de agosto de 2006, que “Aprova o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte”.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, XVI, do Código Eleitoral, e pelo art. 17, XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº. 8, de 28 de fevereiro de 2008), e

Considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 1680/2007 (Protocolo n.º 12402/2007),

RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogados os incisos IX e XIII do art. 9º e os incisos IV, XII e XVIII, do art. 41, todos da Resolução n.º 15, de 24 de agosto de 2006, que “Aprova o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte”.

Art. 2º Os arts. 40 e 41 da Resolução n.º 15, de 24 de agosto de 2006, que “Aprova o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte”, passam a vigorar acrescidos dos seguintes incisos:

“Art. 40 Omissis

(...)

IX – realizar a Conformidade dos Registros de Gestão, observada a legislação pertinente.” (AC)

“Art. 41 Omissis

(...)

XIX – conferir e analisar contas, balancetes, balanços e demonstrações contábeis, todos referentes ao setor público, propondo medidas de saneamento de posições ou situações anormais ou passíveis de aperfeiçoamento; (AC)

XX – realizar a Conformidade Contábil e todas as atividades inerentes à Setorial Contábil, observada a legislação pertinente.” (AC)

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 12 de março de 2009. (DJE-RN, 13/03/09, pág. 2)

Desembargador EXPEDITO FERREIRA, Presidente - Desembargador VIVALDO PINHEIRO, Vice-Presidente, em Substituição - Juiz MAGNUS DELGADO - Juiz ROBERTO GUEDES - Juíza LENA ROCHA - Juiz FERNANDO PIMENTA - Juiz FÁBIO HOLLANDA - Doutor FÁBIO NESI VENZON, Procurador Regional Eleitoral