TRE-RN Resolução n.º 5, de 12 de março de 2009 (alteradora)

Revoga o parágrafo único, do art. 2º, da Resolução n.º 7, de 25 de fevereiro de 2008, que “Dispõe sobre a implantação do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) no âmbito das Zonas Eleitorais do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências”.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, XVI, do Código Eleitoral, e art. 17, XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n.º 8, de 28 de fevereiro de 2008), e

Considerando a necessidade de desburocratização de tramitação de pedidos administrativos de cadastramento de servidores públicos no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) no âmbito das Zonas Eleitorais do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando ser da competência da Presidência deste tribunal o controle da regularidade do vínculo dos servidores públicos cedidos ou requisitados para esta Corte Eleitoral, avaliando o pedido do Juiz quanto ao cadastramento no SADP desses agentes públicos,

RESOLVE:

Art. 1º Fica expressamente revogado o parágrafo único, do art. 2º, da Resolução n.º 7, de 25 de fevereiro de 2008, que “Dispõe sobre a implantação do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) no âmbito das Zonas Eleitorais do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências”.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 12 de março de 2009. (DJE-RN, 13/03/09, pág. 2/3)

Desembargador EXPEDITO FERREIRA, Presidente - Desembargador VIVALDO PINHEIRO, Vice-Presidente, em Substituição - Juiz MAGNUS DELGADO - Juiz ROBERTO GUEDES - Juíza LENA ROCHA - Juiz FERNANDO PIMENTA - Juiz FÁBIO HOLLANDA - Doutor FÁBIO NESI VENZON, Procurador Regional Eleitoral