TRE-RN Resolução n.º 10, de 29 de abril de 2010 (alteradora) (revogada)

Revogada pela Resolução n.º 9, de 24 de maio de 2012

Regulamenta o art. 103 da Resolução n.º 8, de 28 de fevereiro de 2008, deste Tribunal, que “ Aprova o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte ”, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando a necessidade de regulamentar a inscrição dos Advogados que desejarem proferir sustentação oral nas sessões de julgamento, consoante determinação contida no art. 103, § 7º, da Resolução n.º 8, de 28 de fevereiro de 2008, deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Fica facultada a inscrição para sustentação oral, por meio eletrônico, através de preenchimento de formulário disponível no sítio deste Tribunal (www.tre-rn.gov.br), a partir da publicação da pauta até às 24 horas do dia que anteceder à respectiva sessão de julgamento.

§ 1º A inscrição também poderá ser feita por meio de petição protocolada na Secretaria Judiciária do Tribunal até a hora designada no caput deste artigo, observados os dias e o horário de expediente do Tribunal.

§ 2º A inscrição deverá conter a data da sessão de julgamento, o número do processo e a ordem da pauta, os nomes do Relator, da parte e do seu advogado.

§3º Nos casos em que o recurso das decisões dos Juízes Auxiliares e os processos relativos às eleições forem levados a julgamento em sessão sem prévia publicação de pauta, será dispensada a inscrição dos advogados para sustentação oral.” (AC) (Incluído pela Resolução n.º 17, de 6 de julho de 2010 )

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Natal, 29 de abril de 2010.

Desembargador Expedito Ferreira

Presidente

Desembargador Claudio Santos

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Marco Bruno Miranda

Juiz Roberto Guedes

Juíza Lena Rocha

Juiz Aurino Vila

Juiz Marcos A. da Silveira Martins Duarte

Doutor Ronaldo Chaves

Procurador Regional Eleitoral