TRE-RN Resolução n.º 37, de 30 de novembro de 2010 (alteradora) (revogada)

Revogada pela Resolução n.º 29, de 17 de dezembro de 2015

Altera a redação dos arts. 2º, caput, e 3º da Resolução n.º 16, de 16 de julho de 2009, deste Tribunal, que “Dispõe sobre a substituição dos Juízes Eleitorais, por motivo de impedimento, suspeição, licença, afastamento, férias e vacância, devidamente reconhecidos, declarados ou autorizados por este Tribunal e dá outras providências”.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, III e XIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n.º 8/2008), e

Considerando o disposto no art. 2º da Resolução n.º 21.009, de 5 de março de 2002, do Tribunal Superior Eleitoral;
Considerando a necessidade de dar maior celeridade aos Processos Administrativos que tratam da substituição dos Juízes das Zonas Eleitorais do Interior;
Considerando o que foi decidido na 126ª sessão desta Corte, ocorrida nesta data,


RESOLVE:


Art. 1º Os arts. 2º, caput, e 3º da Resolução n.º 16, de 16 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A substituição dos Juízes das Zonas Eleitorais do Interior, por motivo de impedimento, suspeição, licença, afastamento, férias e vacância, devidamente reconhecidos, declarados ou autorizados por este Tribunal, será efetivada com observância da ordem estabelecida pelo Tribunal de Justiça deste Estado ou do ato do seu Presidente.” (NR)

“Art. 3º As designações efetuadas com base nos artigos anteriores serão efetivadas por ato do Presidente do Tribunal, somente sendo submetidas à apreciação da Corte as substituições que, excepcionalmente, não estejam previstas nesta Resolução.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, Natal, 30 de novembro de 2010.



Desembargador Vivaldo Pinheiro
Presidente



Desembargador Saraiva Sobrinho
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral



Juiz Marco Bruno Miranda



Juíza Lena Rocha



Juiz Ricardo Moura



Juiz Marcos A. da Silveira Martins Duarte



Juiz Fábio Hollanda



Doutor Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes
Procurador Regional Eleitoral