TRE-RN Resolução n.º 38, de 1 de dezembro de 2010

 

Autoriza realização de plantão na Secretaria do Tribunal nos dias 04, 05 e 06 de dezembro de 2010 e dá outras providências.

                         O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, XIV e XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n.º 8/2008), e

 

Considerando que a decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos deverá ser publicada em sessão até 8 (oito) dias antes da diplomação (art. 30, § 1º, da Lei 9.504/97);

Considerando que a Sessão de Diplomação foi aprazada para o dia 15 de dezembro de 2010, sendo, portanto, o dia 7 de dezembro de 2010 a data limite para o julgamento das contas dos candidatos eleitos;

Considerando a necessidade de garantir ao candidato o prazo de 72 horas para cumprimento de diligências, previsto no art. 35, § 1º, da Resolução TSE n.º 23.217, de 2 de março de 2010,

 RESOLVE:

 Art. 1º Autorizar o funcionamento das unidades abaixo relacionadas, integrantes da Secretaria do Tribunal, sob regime de plantão e mediante a prestação de serviço extraordinário, durante os dias 04, 05 e 06 de dezembro de 2010, no horário das 13 às 19 horas:

 I – Seção de Comunicação Administrativa e de Expedição/CSG/SAO (um servidor);

II – Seção de Autuação e Distribuição/CADPP/SJ (dois servidores);

III – Comissão de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias/CCIA (dezoito servidores).

 § 1º As escalas de plantão serão elaboradas pelos titulares ou substitutos dos cargos e funções nominados no caput do art. 4º da Portaria 325/2006-GP e encaminhadas à Diretoria-Geral com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas úteis, para apreciação, controle e posterior autorização da Presidência.

 § 2º As alterações deverão obedecer ao mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior para encaminhamento à Diretoria-Geral.

 § 3º Deverá ser observado o repouso semanal de que trata o inciso XV do art. 7º da Constituição Federal.

 § 4º O pagamento do serviço extraordinário em pecúnia ficará condicionado à disponibilidade orçamentária para atender a despesa.

 Art. 2º O plantão durante os dias 04, 05 e 06 de dezembro de 2010 realizar-se-á exclusivamente para recebimento de petições e cumprimento de diligências e notificações atinentes aos feitos de prestação de contas dos candidatos eleitos.

 Art. 3º Os prazos referentes aos processos de prestação de contas dos candidatos eleitos vencidos nos dias indicados no artigo anterior não se suspendem aos sábados, domingos e feriados.

 Art. 4º A Seção de Comunicação Administrativa e de Expedição/CSG/SAO, ato contínuo ao recebimento do expediente, remetê-lo-á à Seção de Autuação e Distribuição/CADPP/SJ para imediata juntada aos autos respectivos e remessa para a Comissão de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias/CCIA, independentemente de qualquer determinação judicial.

 Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Sala das Sessões, Natal, 1º de dezembro de 2010.

 

 

Desembargador Saraiva Sobrinho

Presidente em exercício

 

Juiz Marco Bruno Miranda

 

Juiz Ricardo Moura

 

Juiz Marcos A. da Silveira Martins Duarte

 

Juiz Fábio Hollanda

 

Doutor Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes

Procurador Regional Eleitoral