TRE-RN Resolução n.º 18, de 8 de julho de 2010 (alteradora) (revogada)

Revogada pela Resolução n.º 9, de 24 de maio de 2012

Altera a redação dos §§ 1º e 2º do art. 3º e do caput do art. 11 da Resolução n.º 08, de 28 de fevereiro de 2008, que “Aprova o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, e dá outras providências”.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando o que determina o parágrafo único do art. 2º, da Resolução n.º 95, do Conselho Nacional de Justiça, que fixa em, no mínimo, 60 (sessenta dias) dias o prazo para a eleição pelo Tribunal do seu novo dirigente;

Considerando o comando inserto no § 2º do art. 120, da Constituição Federal, o qual preconiza que o Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores;

Considerando, por fim, a determinação contida no § 2º do art. 121, da Constituição Federal, que dispõe sobre os mandatos dos juízes dos tribunais eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do art. 3º da Resolução nº 08, de 28 de fevereiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Omissis

§ 1º A eleição referida no caput será realizada na primeira sessão após a comunicação oficial dos desembargadores indicados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

§2º O mandato do Presidente e do Vice-Presidente será de um ano, contado da data da posse, permitida uma recondução por igual período.

(...)” (NR)

Art. 2º O art. 11 da Resolução nº 08, de 28 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. O Presidente do Tribunal provocará o Tribunal competente para a escolha, até noventa dias antes do término do biênio de Juiz da classe de magistrado ou imediatamente após a vacância do cargo por motivo diverso, esclarecendo, naquele caso, tratar-se de primeiro ou de segundo biênio.” (NR)

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Natal, 08 de julho de 2010.

Desembargador Expedito Ferreira

Presidente

Desembargador Claudio Santos

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Marco Bruno Miranda

Juíza Lena Rocha

Juiz Ricardo Moura

Juiz Marcos A. da Silveira Martins Duarte

Juiz Fábio Hollanda

Doutor Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes

Procurador Regional Eleitoral