TRE-RN Resolução n.º 24, de 23 de outubro de 2012 (alteradora)

Altera a Resolução TRE/RN nº 17/2011, a qual dispõe sobre a elaboração do Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,

 

Considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.369, de 13 de dezembro de 2011, aprovada posteriormente à Resolução TRE/RN nº 17, de 17 de novembro de 2011,

 

Considerando as informações constantes no Prot. PAE 15.455/2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Resolução TRE/RN nº 17/2012, cujos dispositivos abaixo indicados passam a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 12. A Coordenadoria de Apoio Administrativo, juntamente, com a Seção de Engenharia, deverão encaminhar à Secretaria de Administração e Orçamento, para apreciar e dar seguimento até o 2º decêndio de novembro de cada ano, a proposta do plano de obras, com posterior seguimento à Diretoria Geral e à Presidência do Tribunal para análise e deliberação.

 

Art. 14. (...)

 

Parágrafo Único: O Plano Anual de Obras do TRE/RN deverá ser aprovado pelo Pleno, mediante Resolução, e comunicado ao Tribunal Superior Eleitoral até o dia 31 de dezembro do exercício da sua aprovação.

 

Art. 2º. Incluir o artigo 15 – A, com a seguinte redação:

 

Art. 15 – A. Os casos omissos serão submetidos à Presidência deste Tribunal, que poderá dirimí-los observando o que dispõe a Resolução TSE nº 23.369, de 13 de dezembro de 2011.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal(RN), 24 de outubro de 2012.

 

 

                                           

Desembargador João Rebouças

Presidente do TRE /RN

 

Desembargador Amílcar Maia

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Juiz Jailsom Leandro de Sousa

 

Juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo

 

Juiz Nilson Roberto Cavalcanti Melo

 

Juiz Carlo Virgílio Fernandes de Paiva

 

 Doutor Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior

Procurador Regional Eleitoral