TRE-RN Resolução n.º 27, de 12 de novembro de 2012 (alteradora)

Altera a Resolução TRE/RN nº 26/2012, a qual dispõe sobre o processamento da prestação de contas nas Eleições 2012.

 O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,

 Considerando a deliberação da Corte na Sessão de 12.11.2012,

 RESOLVE:

 Art. 1º Alterar a Resolução TRE/RN nº 26/2012, cujo dispositivo abaixo indicado passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º. No município de Natal compete, por prevenção aos processos de registro de candidatura, aos Juízes da 1ª, 4ª e 69ª e, no município de Mossoró, ao Juiz da 34ª, o julgamento das prestações de contas.

 
 Art. 2º Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.

 Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal(RN), 12 de novembro de 2012.

                                       

Desembargador João Rebouças

Presidente do TRE /RN

 

Desembargador Amílcar Maia

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Juiz Jailsom Leandro de Sousa

 

Juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo

 

 Juiz Nilson Roberto Cavalcanti Melo

 

Juiz Verlano de Queiroz Medeiros

 

Juiz Carlo Virgílio Fernandes de Paiva

 

 Doutor Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior

Procurador Regional Eleitoral

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