TRE-RN Resolução n.º 12, de 8 de agosto de 2013

Denomina “Ney Aranha Marinho” o Fórum Eleitoral do Município de Nova Cruz/RN, integrante do patrimônio do Tribunal Regional eleitoral.

 

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, III, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n.º 9, de 24 de maio de 2012, do TRE/RN) e nos termos do art. 99 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução n.º 140, de 26 de setembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica denominado “Ney Aranha Marinho” o Fórum Eleitoral do Município de Nova Cruz/RN, localizado na Rua Projetada, s/n, Bairro Frei Damião, Nova Cruz/RN, integrante do patrimônio da União, registrado em nome deste Tribunal.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Natal, 8 de agosto de 2013.

 

 

Desembargador João Rebouças

Presidente

 

 

Desembargador Amilcar Maia

Vice-Presidente

 

 

 

Juiz Eduardo Guimarães

 

 

 

Juiz Nilson Cavalcanti

 

 

 

Juiz Artur Cortez Bonifácio

 

 

 

Juiz Verlano Medeiros

 

 

 

Juiz Carlo Virgílio Fernandes de Paiva

 

 

 

Doutor Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior

Procurador Regional Eleitoral

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