TRE-RN Resolução n.º 15, de 02 de setembro de 2013 (alteradora)

Altera o Regimento Interno para excluir da votação obrigatória do Presidente os processos que versem, em sede de competência originária ou recursal do Tribunal, sobre registro de candidatura, cassação de diploma, ou ainda, perda de mandato eletivo.

 

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, IV e XVI, XVII, do Código Eleitoral, e art. 17, XXIV e XXV do Regimento Interno deste Tribunal,

 

Considerando o art. 47 e seguintes e, ainda, a ausência de solução normativa aos empates provocados pela regra disciplinada pelo atual art. 94, inciso IV, todos do Regimento Interno deste Tribunal,

 

 

RESOLVE:

 

                                               

Art. 1º Revogar o inciso IV do art. 94 da Resolução n.º 9, de 24 de maio de 2012.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões, Natal (RN), 02 de setembro de 2013.

 

 

 

Desembargador Amílcar Maia

Presidente

 

Desembargador João Rebouças

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Juiz Federal Eduardo Guimarães

 

Juiz Nilson Roberto Cavalcanti Melo

 

Juiz Artur Cortez Bonifácio

 

Juiz Verlano de Queiroz Medeiros

 

Juiz Carlo Virgílio Fernandes de Paiva

 

                                       Dra. Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais

                                       Procuradora Regional Eleitoral em Substituição

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