TRE-RN Resolução n.º 2, 11 de fevereiro de 2014 (alteradora)

Altera a Resolução n° 5/2012, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria.

 

 

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso II, do Regimento Interno (Resolução nº 8, de 28 de fevereiro de 2008),

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Os artigos 2º, 15, 18, e 68 da Resolução nº 5, de 20 de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º. Os cargos em comissão (CJs) e as funções comissionadas (FCs) da Presidência estão assim distribuídos:

I - 3 (três) cargos em comissão nível CJ-2;

II - 2 (dois) cargos em comissão nível CJ-1;

III - 3 (três) funções comissionadas nível FC-6;

IV - 5 (cinco) funções comissionadas nível FC-3;

V - 3 (três) funções comissionadas nível FC-1.

[...]

Art. 15. Os cargos em comissão (CJ) e as funções comissionadas (FCs) da Corregedoria Regional Eleitoral estão assim distribuídos:

I - 2 (dois) cargos em comissão nível CJ-2;

II - 3 (três) funções comissionadas nível FC-6;

III - 5 (cinco) funções comissionadas nível FC-3;

IV - 1 (uma) função comissionada nível FC-2;

[...]

 

 

Art. 18. Os cargos em comissão (CJs) e as funções comissionadas (FCs) da Diretoria-Geral estão assim distribuídos:

I - 1 (um) cargo em comissão nível CJ-4;

II - 1 (um) cargo em comissão nível CJ-2;

III - 1 (um) cargo em comissão nível CJ-1;

IV - 1 (uma) função comissionada nível FC-6;

V - 6 (seis) funções comissionadas nível FC-3;

VI - 1 (uma) função comissionada nível FC-2.

VII - 3 (três) funções comissionadas nível FC-1.

[...]

Art. 68. Os cargos em comissão (CJs) e as funções comissionadas (FCs) da Secretaria de Tecnologia da Informação estão assim distribuídos:

I - 1 (um) cargo em comissão nível CJ-3;

II - 3 (três) cargos em comissão nível CJ-2;

III - 8 (oito) funções comissionadas nível FC-6;

IV - 8 (oito) funções comissionadas nível FC-3;

V - 2 (duas) funções comissionadas nível FC-2;

VI - 3 (três) funções comissionadas nível FC-1.

 

Art. 2º Ficam alterados os Anexos I - A, I - D, I - E, I - G, I – I da Resolução TRE/RN nº 5/2012, de acordo com os organogramas anexos.

                        Art. 3º Ficam acrescentados ao Capítulo IV da Resolução nº 5, de 20 de março de 2012, denominado Da Diretoria-Geral, a Subseção II-A, sob o título Do Núcleo de Licitações, e o artigo 20-A, com a seguinte redação:

Subseção II-A

Do Núcleo de Licitações

Art. 20-A. Ao Núcleo de Licitação compete a distribuição, a realização e o acompanhamento dos processos licitatórios.

                        Art. 4º Fica acrescentado ao artigo 93 da Resolução nº 5, de 20 de março de 2012, um parágrafo único com a seguinte redação:

Parágrafo Único. Ao ocupante de função comissionada de nível FC-3 da Diretoria-Geral, responsável pelo Núcleo de Licitações, compete:

I – integrar o rol de pregoeiros e presidir a Comissão Permanente de Licitação;

II – conduzir, em conjunto com os demais membros da Comissão Permanente de Licitação, os processos licitatórios;

III – distribuir e acompanhar a realização dos pregões, inclusive aqueles distribuídos para os demais membros da equipe de pregão;

IV – acompanhar e monitorar os trabalhos da equipe de apoio, conjuntamente com os demais pregoeiros;

V – exercer outras atribuições definidas em legislação específica;

VI – receber e processar os recursos interpostos, fornecendo à Diretoria-Geral os elementos necessários à tomada de decisão.

 

Art. 5º Ficam criadas 7 (sete) funções comissionadas, mediante transformação de 16 (dezesseis) funções comissionadas já existentes, sem aumento de despesa, assim distribuídas:

I – 2 (duas) funções comissionadas de nível FC-3 para a Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica;

II – 1 (uma) função comissionada de nível FC-1 para a Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica;

III – 1 (uma) função comissionada de nível FC-3 para o Núcleo de Licitações;

IV – 1 (uma) função comissionada de nível FC-1 para a Seção de Engenharia;

V – 1 (uma) função comissionada de nível FC-3 para a Seção de Banco de Dados e Sistemas;

VI – 1 (uma) função comissionada de nível FC-1 para a Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral.

 

Art. 6º 1 (uma) função comissionada de nível FC-1, da Seção de Licitações, Contratos e Informações Processuais, passa a ser lotada no Núcleo de Licitações.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 11 de fevereiro de 2014.

 

 

 

Desembargador Amílcar Maia

Presidente

 

 

 

Desembargador João Rebouças

Desembargador Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

 

 

 

 

 

Juiz Francisco Eduardo Guimarães

 

 

 

Juiz Artur Cortez Bonifácio

 

 

 

Juiz Sérgio Roberto do Nascimento Maia

 

 

 

Juiz Carlo Virgilio Fernandes de Paiva

 

 

 

Juiz Verlano de Queiroz Medeiros

 

 

 

Dr. Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior
Procurador Regional Eleitoral