TRE-RN Resolução n.º 25, de 19 de novembro de 2015 (revogada)

Revogada pela Resolução n.º 3, de 31 de março de 2016

Institui o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, para o período 2016-2020, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando a Resolução n° 90, de 29 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os requisitos de nivelamento de tecnologia da informação no âmbito do Poder Judiciário, e, ainda, determina que os Tribunais elaborem e mantenham o seu Planejamento Estratégico de TIC (PETIC), alinhado às diretrizes estratégicas institucionais e nacionais, e, ainda, instituam o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), com base no PETIC;

Considerando a Resolução n° 99, de 24 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito do Poder Judiciário, e estabelece que os tribunais indicados nos incisos II a VII do Art. 92 da Constituição Federal elaborem os seus respectivos planejamentos estratégicos de TIC, aprovando-os em seus órgãos plenários;

Considerando a Resolução n° 198, de 1º de julho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o planejamento e a gestão estratégica no âmbito do Poder Judiciário para o sexênio 2015/2020;

Considerando a Resolução n° 23.439, de 12 de fevereiro de 2015, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a Estratégia do Tribunal Superior Eleitoral 2015-2020;

Considerando a Resolução nº 24, de 19 de novembro de 2015, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, que dispõe sobre o Plano Estratégico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte 2016-2020,

Considerando diretrizes estratégicas institucionais para o período 2016-2020, tomando-se por base as necessidades do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte relativas à área de tecnologia da informação e comunicação;

Considerando que a Tecnologia da Informação e Comunicação deve agregar valor ao negócio da instituição para que a sociedade seja beneficiada;

Considerando a proposta apresentada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, parte integrante desta norma, devidamente aprovada em reunião do Comitê Diretivo de TIC (CDTIC), realizada em 08.10.2015, encaminhada através do Memorando n. 045/2015-GABSTIC e protocolada no PAE sob o nº 12906/2015,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para o quinquênio 2016-2020, consolidado no Anexo desta Resolução.

Art. 2º Os indicadores estabelecidos no Anexo são de mensuração obrigatória e devem ser informados ao Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (CDTIC), instituído por meio da Resolução TRE/RN nº 012, de 21 de julho de 2014, nos prazos estabelecidos.

Art. 3° Serão realizadas, no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, reuniões periódicas para acompanhamento dos indicadores e metas fixadas, além da execução dos projetos estratégicos na área de TIC de alto impacto para a estratégia institucional, quando poderão ser identificadas eventuais necessidades de ajustes.

Parágrafo único . A alta administração deliberará sobre a proposição de novas metas do PETIC, a partir dos resultados apresentados em Reunião de Análise da Estratégia (RAE).

Art. 4º A revisão do PETIC observará o disposto no §1º do Art. 7º da Resolução TRE/RN nº 24/2015 (PEJERN 2016-2020) ou, extraordinariamente, em prazo diverso, por força de relevante alteração nos cenários interno e externo, que venha a impactar nas metas e projetos estratégicos gerenciados pela área de tecnologia da informação e comunicação.

Parágrafo único . As alterações resultantes da revisão de que trata o caput do artigo deverão ser debatidas pelo Comitê Diretivo de TIC e deliberadas em RAE, quando repercutirem no desempenho das metas institucionais definidas no PEJERN 2016-2020.

Art. 5º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação elaborar o respectivo Plano Diretor (PDTIC), o qual deverá ser revisado anualmente, a fim de assegurar o alinhamento ao Plano Estratégico correspondente e a conformidade com o disposto no Parágrafo Único do Art. 4º da Resolução TRE/RN nº 24/2015 (PEJERN 2016-2020).

Art. 6º Fica revogada a Resolução TRE/RN nº 10, de 18 de junho de 2013.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Natal, 19 de novembro de 2015.

Desembargador Virgílio Macêdo Júnior

Presidente em Exercício

Desembargador Glauber Antônio Nunes Rego

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em Exercício

Juiz Eduardo Guimarães

Juíza Berenice Capuxú de Araújo Roque

Juiz Alceu José Cicco

Juiz Luís Gustavo Alves Smith

Juiz Herbert Oliveira Mota

Doutor Gilberto Barroso de Carvalho Junior

Procurador Regional Eleitoral