TRE-RN Resolução n.º 30, de 17 de dezembro de 2015 (revogada)

Revogada pela Resolução n.º 3, de 31 de março de 2016

Institui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, para o período 2016-2017 e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando a Resolução n° 90, de 29 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os requisitos de nivelamento de tecnologia da informação no âmbito do Poder Judiciário, e, ainda, determina que os Tribunais elaborem e mantenham o seu Planejamento Estratégico de TIC (PETIC), alinhado às diretrizes estratégicas institucionais e nacionais, e, ainda, instituam o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), com base no PETIC;

Considerando a Resolução n° 99, de 24 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito do Poder Judiciário, e estabelece que os tribunais indicados nos incisos II a VII do Art. 92 da Constituição Federal elaborem os seus respectivos planejamentos estratégicos de TIC, aprovando-os em seus órgãos plenários;

Considerando a Resolução n° 198, de 1º de julho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o planejamento e a gestão estratégica no âmbito do Poder Judiciário para o sexênio 2015/2020;

Considerando a Resolução n° 23.439, de 12 de fevereiro de 2015, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a Estratégia do Tribunal Superior Eleitoral 2015-2020;

Considerando a Resolução nº 24, de 19 de novembro de 2015, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, que dispõe sobre o Plano Estratégico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte 2016-2020;

Considerando a Resolução nº 25, de 19 de novembro de 2015, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, que dispõe sobre o Plano Estratégico da Secretaria de Tecnologia da Informação 2016-2020;

Considerando as diretrizes estratégicas institucionais para o período 2016-2020, tomando-se por base as necessidades do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte relativas à área de tecnologia da informação e comunicação;

Considerando que a Tecnologia da Informação e Comunicação deve agregar valor ao negócio da instituição para que a sociedade seja beneficiada;

Considerando a proposta apresentada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, parte integrante desta norma, devidamente aprovada em reunião do Comitê Diretivo de TIC (CDTIC), realizada em 01.12.2015, encaminhada através do Memorando n. 062/2015-GAPG/STIC e protocolada no PAE sob o nº 15413/2015,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam instituídos o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) e os Planos Operacionais anexos (Portfólio de Iniciativas Estratégicas 2016/2017, Plano de Capacitação da STIC 2016 e Plano de Contratações de TIC 2016/2017) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para o biênio 2016-2017, consolidados nos Anexos desta Resolução.

Art. 2º O PDTIC deverá ser revisado anualmente, a fim de assegurar o alinhamento ao Plano Estratégico correspondente e a conformidade com o disposto no Parágrafo Único do Art. 4º da Resolução TRE/RN nº 24/2015 (PEJERN 2016-2020) e, ainda, em cumprimento ao Art. 5º da Resolução TRE/RN nº 25/2015.

Art. 3º Os Planos Operacionais poderão ser revisados a qualquer tempo, por força de relevante alteração nos cenários interno e externo, de forma a contemplar inclusões, exclusões ou alterações nos prazos de execução dos projetos e ações.

Parágrafo único. As alterações porventura necessárias nos Planos Operacionais deverão ser validadas pelo Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação e Comunicação, instituído por meio da Resolução TRE/RN nº 012, de 21 de julho de 2014, e amplamente divulgadas nas páginas eletrônicas deste Tribunal.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Natal, 17 de dezembro de 2015.

Desembargadora Maria Zeneide Bezerra

Presidente

Desembargador Virgílio Macêdo Junior

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Almiro Lemos

Juiz Sérgio Roberto Nascimento Maia

Juiz Alceu José Cicco

Juiz Luís Gustavo Alves Smith

Doutor Gilberto Barroso de Carvalho Junior

Procurador Regional Eleitoral