TRE-RN Resolução n.º 13, de 22 de agosto de 2016 (alteradora)

Altera a Resolução TRE/RN nº 12/2016.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo o art. 17, inciso XIV, do Regimento Interno (Resolução nº. 9, de 24.05.2012),

 

Considerando a celeridade do processamento das representações de que trata o art. 96 da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997;

 

Considerando a Resolução TSE nº. 23.455/2015, a Resolução TSE nº. 23.462/15 e a Resolução TSE nº. 23.463/15;

 

Considerando a necessidade de adequação da norma às peculiaridades do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos – SADP,

 

          RESOLVE:

 

          Art. 1º Alterar a Resolução nº 12, de 18 de agosto de 2016, para acrescentar parágrafo único ao art. 2º, com a seguinte redação:

 

  “Parágrafo único. Os atos elencados no inciso II deste artigo constarão no Mural Eletrônico no campo destinado aos despachos.”

 

          Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, cabendo à Secretaria Judiciária proceder às comunicações necessárias.

 

          Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 22 de agosto de 2016.

 

 

 

Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA

Presidente

 

 

Desembargador VIRGÍLIO MACÊDO JR.

Vice-Presidente

 

 

Juiz ALMIRO LEMOS

 

 

Juíza BERENICE CAPUXU

 

 

 Juiz ALCEU JOSÉ CICCO

 

 

Juiz WLADEMIR SOARES CAPISTRANO

 

 

Juiz LUÍS GUSTAVO ALVES SMITH

 

 

Doutor KLÉBER MARTINS DE ARAÚJO

                                                                    Procurador Regional Eleitoral