TRE-RN Resolução n.º 9, de 24 de maio de 2016

Estabelece o quantitativo de mesários das mesas receptoras de votos e de justificativas no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte para as Eleições Municipais de 2016.

 

 

               O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Res. nº. 9, de 24.05.2012),

 

               CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos recursos humanos, materiais e tecnológicos empregados nas seções eleitorais;

 

               CONSIDERANDO que as mesas receptoras de votos deste Estado funcionam, desde 2004, de forma satisfatória, com quatro mesários, quais sejam, presidente, primeiro e segundo mesários e secretário;

 

               CONSIDERANDO que as mesas receptoras de justificativas desta circunscrição eleitoral funcionam, a contento, desde 2008, com dois membros;

 

               CONSIDERANDO os ganhos advindos da facilitação dos trâmites relativos às indicações e substituições de mesários;

 

               CONSIDERANDO que, com o advento do sistema eletrônico de votação, tornou-se desnecessária a utilização de seis mesários para as mesas receptoras de votos e de quatro mesários para as mesas receptoras de justificativas, bem como que não implicou em qualquer prejuízo ao funcionamento das seções eleitorais;

 

               CONSIDERANDO que os Juízes Eleitorais deverão publicar, até 3 de agosto de 2016, as nomeações dos membros das respectivas mesas receptoras de Votos e de justificativas, necessitando, para isso, que o quantitativo de mesários que atuarão em cada mesa esteja definido;

 

               CONSIDERANDO a previsão legal contida no parágrafo único, art. 9º, da Res. TSE nº. 23.456/2015, que faculta aos Tribunais Regionais Eleitorais as dispensas do segundo secretário e do suplente, nas mesas receptoras de votos, e a redução de número de membros das mesas receptoras de justificativas para dois no mínimo;

 

               RESOLVE:

 

               Art. 1º Estabelecer que, na circunscrição do Rio Grande do Norte, as mesas receptoras de votos funcionem com quatro mesários, quais sejam, presidente, primeiro e segundo mesários e secretário, dispensando-se o segundo secretário e o suplente, para o primeiro e eventual segundo turnos das eleições municipais de 2016.

 

 

Art. 2º Determinar que as mesas receptoras de justificativas funcionem com apenas dois membros para o primeiro e eventual segundo turnos das eleições municipais de 2016 na circunscrição do Rio Grande do Norte.

 

               Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

               Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 24 de maio de 2016.

 

 

 

 

Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA

Presidente

 

 

Desembargador VIRGÍLIO MACÊDO JUNIOR

Vice-Presidente e Corregedor

 

 

Juiz ALMIRO LEMOS

 

 

 Juíza BERENICE CAPUXU

 

 

Juiz ANDRÉ PEREIRA

 

 

Juiz VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS

 

 

Juiz HERBERT MOTA

 

 

Doutor KLÉBER MARTINS DE ARAÚJO

Procurador Regional Eleitoral