TRE-RN Resolução n.º 4, de 6 de abril de 2017 (alteradora)

Altera a Resolução n° 9, de 24 de maio de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno deste Tribunal.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo art. 17, II, do Regimento Interno;
Considerando a Resolução TSE n.º 23.493, de 1º de setembro de 2016, que dispõe sobre o mandato dos ocupantes de cargos diretivos nos Tribunais Regionais Eleitorais e a garantia à faculdade de servirem por dois biênios consecutivos;
Considerando as informações constantes do Processo Administrativo Eletrônico nº 17.311/2015 que tratam da proposta de alteração do Regimento Interno do TRE/RN, apresentada pela Comissão de Regimento,

RESOLVE:


Art. 1º Os artigos 3º, §§1º, 2º e 3º, 14, parágrafo único, 22, §1º, inciso I, e 93, §2º, da Resolução n.º 9, de 24 de maio de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º [...]
§1º A eleição referida no caput será realizada na sessão de posse dos desembargadores indicados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Presidirá a sessão de posse e a eleição, o desembargador mais antigo. Os eleitos assumirão os respectivos cargos na mesma sessão.
§2º O mandato do Presidente e o do Vice-Presidente e Corregedor serão de dois anos consecutivos, contados da data da posse, vedada a reeleição.
§3º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior aos mandatos atualmente em curso, por força do art. 1º da Resolução TSE nº 23.493, de 1º/09/2016.
Art. 14 [...]
Parágrafo único. Assumirá a Vice-Presidência e a Corregedoria, interinamente, o desembargador substituto do que deixou a Presidência.
Art. 22 [...]
[...]    
§1º [...]
I – pelo seu substituto;
Art. 93 [...]
[...]
§2º Havendo empate, nos casos de ausência, suspeição ou impedimento de algum membro da Corte, o julgamento será suspenso, reiniciando na próxima sessão em que houver quorum, providenciando-se, se for o caso, a convocação dos substitutos que forem necessários.

Art. 2º. Ficam revogados os §§ 4º, 5º e 6º do artigo 3º da Resolução n.º 9, de 24 de maio de 2012.

 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões, Natal, 06 de abril de 2017.


Desembargador Dilermando Mota Pereira
Presidente

Desembargador Ibanez Monteiro
Vice-Presidente e Corregedor

Juiz Almiro Lemos

Juíza Berenice Capuxu

Juiz André Pereira

Juiz Wlademir Soares Capistrano



Doutor Kleber Martins de Araújo

Procurador Regional Eleitoral