TRE-RN Resolução n.º 14, de 25 de maio de 2018

 

Dispõe sobre a instalação de pontos de transmissão descentralizada de arquivos de Boletins de Urna nas Eleições Suplementares de Galinhos, Parazinho e Pedro Avelino, marcadas para 03 de junho de 2018.

 

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 30, XVI do Código Eleitoral e art. 17, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a previsão legal contida nos §§ 1º a 3º, art. 128, da Res. TSE nº. 23.456/2015, que faculta aos Tribunais Regionais Eleitorais a instalação de pontos de transmissão distintos do local de funcionamento da Junta Eleitoral, de acordo com as necessidades específicas, divulgando previamente sua localização nas respectivas páginas na Internet, pelo menos cinco dias antes da data da eleição;

CONSIDERANDO os ganhos advindos da transmissão dos arquivos contendo os resultados das seções do município diretamente de local de votação especificado como Ponto de Apoio, sem a necessidade de transportar as mídias para transmissão a partir da Sede da respectiva Zona Eleitoral, resultando em maior celeridade na transmissão dos referidos arquivos e nos trabalhos de totalização das Eleições em referência;  

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º Estabelecer que, nas Eleições Suplementares de 03 de junho de 2018 nos Municípios de Galinhos, Parazinho e Pedro Avelino, fica autorizada a instalação de Pontos de Transmissão Descentralizada de Resultados, de acordo com o Anexo desta Resolução, a partir dos quais serão transmitidos os arquivos contendo os resultados das seções eleitorais vinculadas às respectivas Zonas Eleitorais.

 § 1º Além dos Pontos de Transmissão Descentralizada de Resultados mencionados do caput, a Sede de cada um dos Cartórios Eleitorais também funcionará como local de transmissão de resultados.

§ 2º Caberá ao Cartório Eleitoral definir as seções eleitorais vinculadas aos respectivos Pontos de Transmissão Descentralizada e dar ampla publicidade no âmbito de sua jurisdição.

 Art. 2º Na hipótese de impossibilidade de transmissão de resultados a partir de quaisquer dos locais indicados no Anexo desta Resolução, fica autorizada a remessa da(s) mídia(s) para o Ponto de Transmissão mais próximo dentre os que estiverem funcionais no âmbito do Rio Grande do Norte ou ao local de funcionamento da Junta Eleitoral, a critério do Presidente deste órgão.

 Art. 3º Os procedimentos operacionais de transmissão dos arquivos de resultados das seções diretamente de Pontos descentralizados, através do sistema JE Connect e/ou Transportador, serão executados por um servidor da Justiça Eleitoral ou por um Supervisor de Transmissão convocado pelo Cartório eleitoral para essa função.

Art. 4º Os casos omissos e eventuais ocorrências nos Pontos de Transmissão Descentralizada de Resultados serão decididos pelo Presidente da Junta Eleitoral da respectiva Zona Eleitoral.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 25 de maio de 2018.

 

 

Desembargador Dilermando Mota Pereira

Presidente

 

Desembargador Ibanez Monteiro

Vice-Presidente e Corregedor

 

Juiz Francisco Glauber Pessoa Alves

 

Juiz André Pereira

 

Juiz José Dantas de Paiva

 

Juiz Gustavo Smith

 

 Juiz Wlademir Soares Capistrano

 

Doutora Cibele Benevides Guedes da Fonseca 

Procuradora Regional Eleitoral

 

 

Anexo

 

 RESOLUÇÃO TRE/RN nº 14/2018

 (Relação de Pontos de Transmissão Descentralizada de Resultados para as Eleições Suplementares de Parazinho, Galinhos e Pedro Avelino – 03 de junho de 2018)

 

 

 

  Zona

      Município

Local

da Transmissão Descentralizada

     Endereço

   17

  Pedro Avelino

Escola Estadual Professora Josefa Sampaio Marinho

Rua Pedro Frutuoso, n.º 38, Centro

   52

    Galinhos

 

Escola Municipal Professor Freitas

Praça dos Três Poderes, 707, Galinhos

   Parazinho

Escola Municipal Tancredo Neves

Rua Marechal Costa e Silva, s/n, Centro