TRE-RN Resolução n.º 23, de 07 de agosto de 2018

Regulamenta o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos no âmbito do TRE/RN.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Regimento Interno;
Considerando o disposto no art. 95, §3º, II, c/c os artigos 156 e seguintes, todos do Código de Processo Civil;
Considerando a Resolução 233/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus;
Considerando a baixa ocorrência de perícias no âmbito deste Regional;
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 0600xxx-xx.2018.6.20.0000 – PJe;


RESOLVE:


Art. 1º Fica adotado o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) utilizado pelo TJRN, visando ao atendimento da Resolução CNJ nº 233/2016.


Art. 2º A vedação constante do art. 9º, §3º da Res. CNJ nº 233/2016 se aplica em relação aos magistrados e servidores do TRE/RN.


Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 07 de agosto de 2018.


Desembargador Ibanez Monteiro
Vice-Presidente e Corregedor, no exercício da Presidência
Juiz Francisco Glauber Pessoa Alves
Juiz André Pereira
Juiz José Dantas de Paiva
Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira
Juiz Wlademir Soares Capistrano
Doutor Kleber Martins de Araújo
Procurador Regional Eleitoral Substituto

 

Publicada no DJE/TRE RN n.º 136, de 08/08/2018

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