TRE-RN Resolução n.º 29, de 30 de agosto de 2018

Revoga a Resolução TRE/RN nº 006, de 28 de abril de 2014, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

 

                       

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando as disposições contidas na Resolução TSE nº 23.501, de 19 de dezembro de 2016, que instituiu a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral;

 

Considerando o que consta dos Protocolos PAEs nºs 8.195/2016 e 12.465/2016;

 

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 0600050-20.2017.6.20.0000-pje,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Revogar a Resolução TRE/RN nº 006, de 28 de abril de 2014, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                                                                Sala das Sessões, 30 de agosto de 2018.

 

 

Desembargador Dilermando Mota Pereira

Presidente do TRE/RN

  

Desembargador Ibanez Monteiro

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

  

  Juiz Francisco Glauber Pessoa Alves

  

 Juiz André Luís de Medeiros Pereira

  

Juiz José Dantas de Paiva

  

  Juiz Luis Gustavo Alves Smith

   

 Juiz Wlademir Soares Capistrano

 

  Doutora Cibele Benevides Guedes da Fonseca

                                                                                         Procuradora Regional Eleitoral

 

      (Publicada no DJE TRE/RN n.º 163, de 12/09/2018)