TRE-RN Resolução n.º 31, de 30 de agosto de 2018

Revoga a Resolução TRE/RN nº 23, de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o reembolso, aos servidores designados, pelas despesas efetuadas na execução de mandados da Justiça Eleitoral no âmbito deste Tribunal.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando as disposições contidas na Resolução TSE nº 23.527, de 26 de setembro de 2017, que dispõe sobre a designação de oficial de justiça e o reembolso de despesas advindas do cumprimento de mandados no âmbito da Justiça Eleitoral;

 

Considerando a publicação da Portaria nº 422/2017-GP, que dispõe sobre o reembolso e indenização de transporte pelas despesas advindas do cumprimento de mandados no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte;

 

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 0600865-80.2018.6.20.0000-PJe,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Revogar a Resolução TRE/RN nº 23, de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o reembolso, aos servidores designados, pelas despesas efetuadas na execução de mandados da Justiça Eleitoral no âmbito deste Tribunal.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões,30 de agosto de 2018.

 

 

Desembargador Dilermando Mota Pereira

Presidente do TRE/RN

 

 

Desembargador Ibanez Monteiro

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

  Juiz Francisco Glauber Pessoa Alves

 

  Juiz André Luís de Medeiros Pereira

 

Juiz José Dantas de Paiva

  

  Juiz Luis Gustavo Alves Smith

   

 Juiz Wlademir Soares Capistrano

 

 Doutora Cibele Benevides Guedes da Fonseca

                                                                                             Procuradora Regional Eleitoral

 

                                                                             (Publicada no DJE TRE/RN n.º 163, de 12/09/2018)

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