TRE-RN Resolução n.º 6, de 17 de abril de 2018 (alteradora)

Altera a Resolução nº 16/2017, que aprovou o Plano de Obras 2019 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, a fim de acrescentar a instalação de Usina Fotovoltaica.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições conferidas pelo seu Regimento Interno,

Considerando que o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 114, de20 de abril de 2010, estabeleceu que cada Tribunal deverá elaborar seu Plano de Obras,

Considerando a necessidade de adequação às disposições da Resolução nº 23.544/2017-TSE, de17/12/17, e da Orientação nº 04-SOF/TSE, expedidas após a elaboração do Plano de Obras/2019 deste Tribunal;

Considerando os incisos V e XXIV do Anexo II do Acórdão TCU nº 2779/2017-Plenário, por meio do qual o Tribunal de Contas da União apreciou o processo TC 014.133/2017, que trata de Relatório de Auditoria de conformidade, com o objetivo de verificar as medidas adotadas pelos órgãos e Poderes da União a fim de assegurar o cumprimento do limite de despesas estabelecido pelo Novo Regime Fiscal, instituído pela Emenda Constitucional nº 95/2016;

Considerando as informações constantes do Processo Administrativo nº 0600078-85.2017.6.20.0000-PJe (PAE nº 17562/2017),

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar, nos termos do anexo, a Resolução nº 16, de19 de dezembro de 2017, que aprovou o Plano de Obras 2019 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, com efeitos a contar de27 de março de 2017, data do envio do ofício ao Tribunal Superior Eleitoral, com a priorização do plano de obras 2019.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em 17 de abril de 2018.

Desembargador Dilermando Mota Pereira

Presidente do TRE/RN

Desembargador Ibanez Monteiro

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Francisco Glauber Pessoa Alves

Juiz André Luís de Medeiros Pereira

Juíza Berenice Capuxú de Araújo Roque

Juiz Luís Gustavo Alves Smith

Juiz Wlademir Soares Capistrano

Dra. Cibele Benevides Guedes da Fonseca

Procuradora Regional Eleitoral

Anexo da Resolução n.º 6/2018