TRE-RN Resolução n.º 25, de 29 de outubro de 2019 (alteradora)

Inclui o § 3º e altera o § 1º do art. 18 das Resoluções nº 21/2019 e 22/2019, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, que veda a propaganda eleitoral no âmbito do rádio e televisão durante as Eleições Suplementares para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito dos municípios de Ceará-Mirim/RN e Alto do Rodrigues/RN, respectivamente.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, incisos XVI e XVII, do Código Eleitoral, e art. 17, XXIV e XXV do Regimento Interno deste Tribunal,

Considerando as disposições contidas na Resolução TSE n.º 23.457/2015, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2016;

E, ainda, considerando o teor do Processo Administrativo de nº 0600223-73.2019.6.20.0000 - PJe, oriundo do registro de protocolo nº 16.889/2019;


RESOLVE:


Art. 1º Alterar a redação do § 1º do art. 18 das Resoluções nº 21/2019, de 18 de setembro de 2019, e nº 22/2019, de 25 de setembro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18 Omissis
§ 1º A propaganda eleitoral no rádio e na televisão, se couber, restringe-se ao horário gratuito definido na Lei nº 9.504/97, vedada a veiculação de propaganda paga (Lei nº 9.504/97, art. 44).

Art. 2º Incluir o § 3º no art. 18 das Resoluções nº 21/2019, de 18 de setembro de 2019, e nº 22/2019, de 25 de setembro de 2019, com a seguinte redação:

Art. 18 Omissis
(...)
§ 3º A divulgação, em rede ou mediante inserções, da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, se couber, deverá ser disciplinada pelo Juiz Eleitoral após reunião prévia com partidos políticos, coligações, candidatos, emissoras e Ministério Público Eleitoral.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, em Natal, 29 de outubro de 2019.

 

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo
Presidente


Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral


Juiz Carlos Wagner Dias Ferreira


Juiz José Dantas de Paiva


Juiz Ricardo Tinoco de Goes


Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira


Juiz Fernando de Araújo Jales Costa


Doutora Caroline Maciel da Costa Lima da Mata
Procuradora Regional Eleitoral

 

ANEXO

CALENDÁRIO ELEITORAL – RESOLUÇÃO TRE/RN nº 25/2019
(Eleição Suplementar - Município de Ceará-Mirim – 1º de dezembro de 2019)

28 de novembro de 2019 – Quinta-feira
(3 dias antes)

1. Omissis.

2. Omissis.

3. Omissis.

4. Último dia para veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, se couber (Resolução/TSE nº 23.457/2015, art. 37, caput, por simetria)