TRE-RN Resolução n.º 24, de 04 de agosto de 2020

Disciplina os limites máximo e mínimo de eleitores por seção e os processos de agregação de seções eleitorais e Transferência Temporária de Eleitores de ofício no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte para as Eleições Municipais de 2020.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 117, § 1º, do Código Eleitoral c/c o art. 17, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Res. nº. 9, de 24.05.2012),

CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos recursos humanos, materiais e tecnológicos empregados nas seções eleitorais;

CONSIDERANDO que o TSE não disponibilizou novas urnas eletrônicas para suprir a demanda relativa ao crescimento vegetativo das seções eleitorais nas eleições de 2016 e 2018, bem como não haverá novas urnas para o pleito de 2020;

CONSIDERANDO que o TSE descontinuou para o pleito de 2020 as urnas modelos 2006 e 2008 por não mais apresentarem a segurança necessária;

CONSIDERANDO que o TRE/RN remanejou 1.043 urnas eletrônicas para os Regionais da Bahia e Espírito Santo em consequência da descontinuação dos modelos de urnas 2006 e 2008, conforme determinação do TSE.

CONSIDERANDO que, após o remanejamento de urnas determinado pelo TSE, o parque ficou reduzido a 7.677 (sete mil seiscentos e setenta e sete) urnas, insuficiente para atender à demanda de 7.928 (sete mil novecentos e vinte e oito) urnas para as Mesas Receptoras de Votos (MRV) e mais um percentual de urnas para as contingências e reserva, restando evidente a necessidade de redução em torno de 1.500 (mil e quinhentas) seções para que haja eleição com urnas eletrônicas no Rio Grande do Norte.

CONSIDERANDO que os Juízes Eleitorais deverão publicar, de 18 de agosto a 16 de setembro, as nomeações dos membros das respectivas Mesas Receptoras de Votos, necessitando, para isso, que as eventuais agregações de seções e Transferências Temporárias de Eleitores já estejam processadas no sistema ELO;

CONSIDERANDO a previsão legal contida no § 1º, art. 14, da Res. TSE nº. 23.611/2019, que autoriza os Tribunais Regionais Eleitorais a procederem com as agregações de seções eleitorais no âmbito das respectivas circunscrições;

CONSIDERANDO a Proposta de redução de seções elaborada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) e enviada pela Diretoria-Geral através de Ofício-Circular nº 05/2020 - DG, objeto do Procedimento Administrativo nº. 5219/2020, para análise minuciosa das Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO as respostas das Zonas Eleitorais à proposta da STIC de redução de seções encaminhada pela Diretoria-Geral;

CONSIDERANDO a Decisão do Presidente do TSE no sentido de acatar a proposta de alteração de datas do Cronograma Operacional do Cadastro Eleitoral encaminhada pela STI/TSE via memorando SECAD/CSELE/STI nº. 22/2020, conforme SEI nº. 2020.00.000006361-9, determinando que o lançamento das Transferências Temporárias de Eleitores de ofício seja realizado até o dia 04 de agosto de 2020 no âmbito dos Tribunais Regionais Eleitorais.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, para as eleições municipais de 2020, a não observância dos limites máximos de eleitores por seção de 500 (quinhentos) na Capital e 400 (quatrocentos) nos demais municípios da circunscrição, excepcionalmente nos casos em que for necessária a adequação à proposta de redução de seções constante do anexo I, ratificada pelo Juízo Eleitoral.

Parágrafo único. As seções eleitorais com menos de 50 (cinquenta) eleitores não poderão funcionar, devendo ser agregadas.

Art. 2º Autorizar a realização de agregações de seções eleitorais e Transferência Temporária de Eleitores, de ofício, em conformidade com o anexo I deste normativo, possibilitando uma redução de seções em número necessário para que as eleições municipais de 2020 sejam realizadas com urnas eletrônicas.

Art. 3º O lançamento dos dados de agregação de seções e Transferência Temporária de Eleitores, de ofício, no sistema ELO, deverá ser realizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação até o dia 04.08.2020.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 4 de agosto de 2020. Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto

Vice-Presidente e Corregedor

Juiz Carlos Wagner Dias Ferreira

Juiz Ricardo Tinoco de Goes

Juiz Fernando de Araujo Jales Costa

Doutora Caroline Maciel da Costa Lima da Mata

Procuradora Regional Eleitoral

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 141, de 05/08/2020)

Anexo da Resolução n.º 24/2020