TRE-RN Resolução n.º 47, de 27 de abril de 2021

Altera dispositivos da Resolução n° 4, de 4 de abril de 2006, que dispõe sobre normas para publicação de artigos na Revista Eleitoral do TRE/RN.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;


CONSIDERANDO as inovações tecnológicas que revolucionaram a edição de periódicos, possibilitando novas formas de apresentação de conteúdos, dentre elas, a digital, proporcionando redução dos custos com impressões e tornando mais amplo o acesso à informação;

CONSIDERANDO o compromisso da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte com a sustentabilidade, possibilitando a difusão do conhecimento com responsabilidade socioambiental;


CONSIDERANDO, ainda, que, nos últimos anos, houve um número significativo de devoluções de volumes das Revistas Eleitorais impressas à Seção de Biblioteca e Editoração deste Regional;


RESOLVE:


Art.1º  Os arts. 3º, 4º e 12 da Resolução TRE/RN nº 4/2006 passam a vigorar com as seguintes alterações:


          "Art. 3º Omissis (…)


          Parágrafo único. Os artigos deverão ser enviados por meio eletrônico ao endereço revistaeleitoral@tre-rn.gov.br, em dois formatos, um editável (.doc ou .odt), e outro em .PDF, devidamente assinado pelos respectivos autores."


          "Art. 4º Omissis (…)


          § 1º O resumo informativo deve ser constituído por uma sequência de frases concisas e objetivas, em parágrafo único composto de 100 a 250 palavras, obedecendo ao que dispõe a NBR 6028 da ABNT, expondo suas finalidades, metodologias, resultados e conclusões."

(…)


          "Art. 12 A Revista Eleitoral será publicada, preferencialmente, em formato digital, na internet e na intranet deste Tribunal.".


Art. 2º Incluir os dispositivos a seguir na Resolução TRE/RN nº 4/2006, com a seguinte redação:


          "Art. 4º Omissis (…)


          § 5º Título, subtítulo, se houver, resumo e palavras-chave em língua estrangeira devem constar ao final do artigo, antes das referências bibliográficas."


(…)
          "Art. 13. A publicação terá números de ISSN - International Standard Serial Number, conforme a norma técnica da International Standards Organization ISO 3297.
          Parágrafo único. Os artigos da Revista do TRE-RN serão disponibilizados de acordo com a Licença Pública Creative Commons (CCPL)."


          "Art. 14 A Revista Eletrônica do TRE-RN reserva-se o direito de adaptar os artigos a eventuais necessidades de editoração, quando for o caso, não importando tais ajustes, em nenhuma hipótese, em modificação de conteúdo."

 

Art. 3º Revogar os arts. 9º e 15 da Resolução TRE/RN nº 4/2006.


Art. 4º O art. 16 da Resolução n.º 4/2006 será renumerado para o art. 15.


Art. 12 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.


Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, em Natal/RN, 27 de abril de 2021.


d. Gilson Barbosa
Presidente


Desembargador Cláudio Santos
Vice-Presidente e Corregedor

Juiz Carlos Wagner Dias Ferreira


Juiz Érika de Paiva Duarte Tinôco


Juiz Geraldo Antônio da Mota


Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira


Juiz Fernando de Araújo Jales Costa


Doutor Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes


Procurador Regional Eleitoral

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 91, de 29/04/2021)