TRE-RN Resolução n.º 79, de 07 de julho de 2022

Fixa o período de vedação de férias dos juízes eleitorais em face das Eleições 2022.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

CONSIDERANDO a competência privativa do Tribunal Regional Eleitoral acerca da concessão de férias, licenças e afastamentos dos Juízes Eleitorais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica vedada a fruição de férias pelos Juízes Eleitorais no período compreendido entre 01.08.2022 e 31.10.2022.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, em Natal, 07 de julho de 2022.

  

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 130, de 11/07/2022)