TRE-RN Resolução n.º 80, de 02 de agosto de 2022

Cria cargos em comissão mediante transformação e altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, com base no art. 30, II, do Código Eleitoral e art. 17, II da Resolução nº 05/2012 (Regimento Interno),

 

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416/2006 autoriza a transformação de cargos em comissão e funções comissionadas, sem aumento de despesa;

 

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.698/2022, que alterou sua estrutura orgânica, com transformação de cargos em comissão;

 

CONSIDERANDO a existência de saldo positivo no valor de R$609,00 (seiscentos e nove reais) relativo às transformações já havidas de cargos comissionados da Secretaria do Tribunal;

 

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de reorganizar a Secretaria do Tribunal, visando a otimização dos serviços administrativos e judiciais prestados pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO a viabilidade jurídica, orçamentária e de pessoal para a reestruturação proposta;

 

CONSIDERANDO o PAE nº 5178/2022,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Fica aprovada a utilização dos recursos orçamentários proveniente do saldo de 35% do valor integral do cargo em comissão, quando houver a opção do servidor ocupante pela retribuição do cargo efetivo, a teor do que preceitua o artigo 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para transformação em cargos em comissão, sem aumento de despesa.

  • 1º O valor paradigma a ser considerado para fins da transformação de que trata o caput é o resultante da totalidade dos cargos em comissão existentes neste Tribunal, providos ou não, multiplicado pelo valor integral constante do Anexo III da Lei n.11.416/2006, com redação dada pela Lei13.317, de 20 de julho de 2016.
  • 2º O valor residual para transformação de que trata o caput é resultante da diferença apurada no parágrafo anterior deduzido da situação atual de ocupação de optantes pela retribuição do cargo efetivo.
  • 3º No caso de cargos não providos, para apuração da situação atual, deverá ser utilizado o valor integral constante do Anexo III da Lei nº 11.416/2006, com redação dada pela Lei nº 13.317/2016.
  • 4º A situação atual tratada no §2º terá como marco temporal a data de publicação constante no Anexo I, desta Resolução.
  • 5º A Secretaria de Gestão de Pessoas e a Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças deverão manter monitoramento quanto à utilização dos recursos orçamentários referidos nesta Resolução.

 

Art. 2º A transformação dos valores de que trata o artigo 1º consiste em 7 cargos em comissão de nível CJ-1, nos termos do quadro de transformação do Anexo I

Parágrafo único. A transformação de cargos em comissão não importa em aumento de despesas, resultando em saldo de R$1.821,61 (um mil, oitocentos e vinte e um reais e sessenta e um centavos).

 

Art. 3º A distribuição dos cargos em comissão na Secretaria do Tribunal e Corregedoria será efetuada em conformidade com o Anexo II.

 

Art. 4º O Regulamento da Secretaria deverá ser ajustado aos termos desta resolução, no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 02 de agosto de 2022.

 

Desembargador GILSON BARBOSA DE ALBUQUERQUE

Presidente

 

Des. CLÁUDIO MANOEL DE AMORIM SANTOS

Vice-Presidente e Corregedor

 

JOSÉ CARLOS DANTAS TEIXEIRA DE SOUZA

 

ÉRIKA DE PAIVA DUARTE TINÔCO

 

MARIA NEÍZE DE ANDRADE FERNANDES

 

ADRIANA CAVALCANTI MAGALHÃES FAUSTINO FERREIRA

 

FERNANDO DE ARAÚJO JALES COSTA

 

RODRIGO TELLES DE SOUZA

Procurador Regional Eleitoral

 

(Publicado  no DJE TRE/RN  n.º 159, de 04/08/2022)

 

ANEXO I

  

QUADRO DE TRANSFORMAÇÃO CJ-1

Nível

Unidade

Quantidade

Remuneração (R$)

CJ-1

Corregedoria - CRE

1

9.216,74

CJ-1

Escola Judiciária Eleitoral - EJE

1

9.216,74

CJ-1

Diretoria Geral - DG

1

9.216,74

CJ-1

Secretaria Judiciária - SJ

1

9.216,74

CJ-1

Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP

1

9.216,74

CJ-1

Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - SAOF

1

9.216,74

CJ-1

Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições - STIE

1

9.216,74

Total:

7

64.517,18

Sobras apuradas (Resolução TRE/RN nº 29, de 1º de setembro de 2020):

609,00

Aporte 35% (optantes cargo efetivo em 20/07/2022):

65.729,82

Total disponível:

66.338,82

Saldo para utilização futura:

1.821,64

 

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO

 

UNIDADE

CARGOS

CJ1

CJ2

CJ3

CJ4

CORREGEDORIA

1

 

 

 

ESCOLA JUDICIÁRIA

1

 

 

 

DIRETORIA-GERAL

1

 

 

 

SECRETARIA JUDICIÁRIA

1

 

 

 

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

1

 

 

 

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E ELEIÇÕES

1

 

 

 

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1

 

 

 

TOTAL:

7

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