TRE-RN Resolução n.º 92, de 23 de novembro de 2022
Dispõe sobre a instalação de pontos de transmissão descentralizada dos arquivos das urnas nas Eleições Suplementares de Pedro Velho/RN, que ocorrerá em 27 de novembro de 2022.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, XVI, do Código Eleitoral, e art. 17, XXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº 9, de 24 de maio de 2012), e
CONSIDERANDO o regramento ínsito na Resolução nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de melhorias nos procedimentos relativos à transmissão de resultados na Eleição, visando agilizar os trabalhos de totalização por parte deste Tribunal;
CONSIDERANDO o conteúdo do Memorando nº 038/STIE, constante do Processo PAE nº 11756/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Na Eleição suplementar de 27 de novembro de 2022, fica autorizada a instalação do ponto de transmissão descentralizada de resultado, na Escola Municipal Grimaldi Ribeiro, Av. Prof. Genar Bezerril, S/N, Centro, a partir do qual serão transmitidos os arquivos das seções eleitorais vinculadas ao município de Pedro Velho/RN.
§ 1º Na hipótese de impossibilidade na transmissão de dados a partir do ponto mencionado no caput, a sede do Cartório Eleitoral também poderá funcionar como local de transmissão dos arquivos das urnas.
§ 2º Caberá ao Cartório Eleitoral definir as seções vinculadas ao respectivo ponto de transmissão e dar ampla publicidade no âmbito de sua jurisdição.
Art. 2º Além da transmissão descentralizada dos arquivos das urnas, no local relacionado no caput, poderão ser efetuadas a recuperação de dados de votação, bem como, a reimpressão dos boletins de urna (Art. 185, Res. TSE 23.611/2019).
Art. 3º A atuação no ponto de transmissão descentralizada será realizada por técnica ou por técnico designado(a) pelo(a) presidente da junta eleitoral, em ato próprio.
Parágrafo Único. A designação recairá sobre servidor(a) da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, Auxiliar de Apoio às Eleições, supervisor(a) de local de votação, administrador(a) de prédio ou supervisor(a) de transmissão, convocado(a) pelo Cartório Eleitoral.
Art. 4º Qualquer situação de anormalidade ocorrida no ponto de transmissão será decidida pelo(a) Presidente(a) da Junta Eleitoral da respectiva Zona Eleitoral, o que não inviabilizará a transmissão dos arquivos a partir do referido ponto.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Natal, 23 de novembro de 2022
Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto
Presidente
Desembargador Expedito Ferreira de Souza
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Doutor José Carlos Dantas Teixeira de Souza
Juiz Federal
Doutora Érika de Paiva Duarte Tinôco
Juíza de Direito
Doutora Maria Neíze de Andrade Fernandes
Juíza de Direito
Doutora Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira
Jurista
Doutor Fernando de Araújo Jales Costa
Juiz
Doutor Rodrigo Telles de Souza
Procurador Regional Eleitoral
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 297, de 24/11/2022)