TRE-RN Resolução n.º 105, de 23 de maio de 2023

Remaneja e cria funções comissionadas, mediante transformação, e altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, com base no art. 30, II, do Código Eleitoral e art. 17, II da Resolução nº 05/2012 (Regimento Interno);

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416/2006 autoriza a transformação de cargos em comissão e funções comissionadas, sem aumento de despesa;

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de reorganizar a Secretaria do Tribunal, visando a otimização dos serviços administrativos e judiciais prestados pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a viabilidade jurídica, orçamentária e de pessoal para a reestruturação proposta;

CONSIDERANDO o PAE n.º 3174/2023 (PJe nº 0600176-60.2023.6.20.0000),

RESOLVE:

Art. 1ºRemanejar 02 (duas) funções comissionadas, níveis FC-6 e FC-3, da Seção de Execução Orçamentária e Financeira/COFIN/SAOF para a Seção de Execução Financeira/COFIN/SAOF e 01 (uma) função comissionada, nível FC-1, da Seção de Execução Orçamentária e Financeira/COFIN/SAOF para a Seção de Execução Orçamentária/COFIN/SAOF.

Art. 2º Remanejar 01 (uma) função comissionada, nível FC-1, do Núcleo do Centro de Memória/GABEJE/EJE para o Núcleo do Centro de Memória/GAPSJ/SJ.

Art. 3º Remanejar 01 (uma) função comissionada, nível FC-1, do Núcleo da Biblioteca e Editoração/GABEJE/EJE para o Núcleo da Biblioteca e Editoração/ GAPSJ/SJ.

Art. 4º Remanejar 01 (uma) função comissionada, nível FC-1, da Seção de Urna Eletrônica/COELE/STIE para a Seção de Planejamento e Logística de Eleições/COELE/STIE.

Art. 5º Extinguir 02 (duas) funções comissionadas, níveis FC-1 e FC-2, do Gabinete de Apoio e Planejamento da Diretoria-Geral/DG/PRES; 01 (uma) função comissionada nível FC-3, da Seção de Gestão Patrimonial/COPAT/SAOF e 01 (uma) função comissionada nível FC-6 do Gabinete da Escola Judiciária Eleitoral/EJE/PRES.

Art. 6º Criar 01 (uma) função comissionada nível FC-1, na Seção de Gestão Patrimonial/COPAT/SAOF; 01 (uma) função comissionada nível FC-2, na Seção de Folha de Pagamento/COBEP/SGP; 01 função comissionada nível FC-3, na Seção de Gestão de Estágio, Adicionais e Teletrabalho/CODES/SGP e 01 (uma) função comissionada nível FC-6, na Seção de Execução Orçamentária/COFIN/SAOF.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 23 de maio de 2023.

Desembargador Cornélio Alves
Presidente


Desembargadora Maria Zeneide Bezerra

Vice-Presidente e Corregedora em substituição


Juiz José Carlos Dantas Teixeira de Souza


Juíza Ticiana Maria Delgado Nobre


Juíza Maria Neíze de Andrade Fernandes


Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira


Juiz Fernando de Araújo Jales Costa


Gilberto Barroso de Carvalho Júnior
Procurador Regional Eleitoral

ANEXO

QUADRO DE TRANSFORMAÇÃO FUNÇÕES COMISSIONADAS



Remanejamento Função Comissionada

Nível

Quantidade

Unidade de origem

Unidade de destino

FC-6

1

SEOF/COFIN/SAOF (extinta)

SEFIN/COFIN/SAOF (criada)

FC-3

1

SEOF/COFIN/SAOF (extinta)

SEFIN/COFIN/SAOF (criada)

FC-1

1

SEOF/COFIN/SAOF (extinta)

SEORC/COFIN/SAOF (criada)

FC-1

1

SUE/COELE/STIE

SPLE/COELE/STIE

FC-1

1

NCEM/GABEJE/EJE

NCEM/GAPSJ/SJ

FC-1

1

NBE/GABEJE/EJE

NBE/GAPSJ/SJ



Extinção Função Comissionada

Nível

Quantidade

Unidade

Remuneração

FC-1

1

GAPDG/DG

1.080,32

FC-2

1

GAPDG/DG

1.256,15

FC-3

1

SEPAT/COPAT/SAOF

1.461,81

FC-6

1

GABEJE/EJE

3.256,70

Total extinção:

7.054,98



Sobra Resolução TRE/RN nº 29/2020

93,52

Total disponível:

7.148,50



Criação Função Comissionada

Nível

Quantidade

Unidade

Remuneração

FC-6

1

SEORC/COFIN/SAOF

3.256,70

FC-3

1

SEGEAT/CODES/SGP

1.461,81

FC-2

1

SFP/COBEP/SGP

1.256,15

FC-1

1

SEPAT/COPAT/SAOF

1.080,32

Total da criação:

7.054,98

Total Disponível

7.148,50

Total da criação

7.054,98

Saldo para utilização futura

93,52


(Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 97, de 24/05/2023)