Acessibilidade e Inclusão

O Núcleo de Acessibilidade e Inclusão foi criado pela Resolução nº 11/2019-TRE/RN, vinculado à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica e atuando como unidade executiva de apoio à Comissão Permanente de Acessibilidade do Tribunal, com as seguintes atribuições:
I - implementar as ações e demandas oriundas da CACESS;
II - propor e coordenar planos e projetos voltados à acessibilidade, suporte institucional e gestão de pessoas relacionados à pessoa com deficiência;
III - zelar pelo cumprimento da legislação vigente relativa à pessoa com deficiência;
IV - elaborar relatórios e pareceres;
V - encaminhar às áreas competentes as demandas e providências, depois de apreciadas pela CACESS e aprovadas pela Presidência;
VI - manter cadastro atualizado dos servidores e empregados terceirizados com deficiência que trabalhem no Tribunal, com especificação da deficiência e suas necessidades particulares, o qual deverá ser revisado detalhadamente uma vez por ano;
VII - manter cadastro atualizado dos servidores e profissionais que atuem como intérpretes para a indicação nos casos em que os partícipes de processos administrativos ou judiciais forem pessoas com deficiência;
VIII - zelar pela guarda de todo material físico afeto à atribuição do Núcleo e manter sigilo e segurança das informações;
IX - apresentar relatório semestral à Presidência acerca das ações desenvolvidas;
X - prestar apoio integral à CACESS e à Presidência do Tribunal sobre a matéria de sua competência.
ATIVIDADES E EVENTOS
Estrutura funcional do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão/AGE
Portaria nº 158/2019 - GP - Designa Servidores para compor o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão.
Responsável: Juliana Vieira Costa de Aguiar (Assistente I)
Email: nai@tre-rn.jus.br
VoIP: (84) 3654-5128
As diretrizes do Programa de Acessibilidade estão firmadas na Resolução nº 04/2013-TRE/RN, sendo elas:
a) o comprometimento institucional com uma política de acessibilidade que garanta o exercício da cidadania das pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida;
b) a conscientização dos servidores e auxiliares da Justiça Eleitoral quanto à acessibilidade e à integração das pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida; e
c) a adoção de medidas que garantam ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida o pleno exercício do voto.
Em alinhamento com o normativo do TSE, o Programa objetiva a implementação, gradual e permanente, de ações que venham a garantir, de forma ampla e irrestrita, a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nas dependências da secretaria do Tribunal, cartórios eleitorais e dos locais de votação do estado.
O gerenciamento do Programa é competência da Comissão Permanente de Acessibilidade, desde 2017 presidida por um juiz membro da Corte Eleitoral, e atualmente tendo à frente o juiz Ricardo Tinoco de Góes.
Histórico de composição da CACESS-TRE/RN |
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Norma (Formatos PDF) | Presidência |
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Portaria nº 111/2019-GP (vigente) | Juiz Ricardo Tinoco de Góes |
Portaria nº 80/2018-GP | Juiz Luis Gustavo Alves Smith |
Portaria nº 198/2017-GP | Juiz Luis Gustavo Alves Smith |
Portaria nº 21/2015-DG | Maria de Fátima Régis da Rocha |
Portaria nº 314/2012-DG | Maria de Fátima Régis da Rocha |
Atuação da CACESS - Atas de reunião |
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As ações relativas ao Programa de Acessibilidade do Tribunal são planejadas anualmente pela CACESS, sendo elaborado relatório ao final de cada período e encaminhado ao TSE, visando acompanhar o desempenho da Justiça Eleitoral em relação do tema. Nos anos eleitorais, as ações planejadas incluem obrigatoriamente aquelas estabelecidas expressamente pela Resolução TSE nº 23.381.
Os quadros abaixo relacionam os objetivos e ações anuais do Programa e, ao final, o respectivo relatório dos resultados.
2019 - OBJETIVOS E AÇÕES REALIZADAS |
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Estruturar unidade responsável pela acessibilidade no âmbito do tribunais (Resoluções CNJ nº 230/2016 e TSE nº 23.381/2012). 1. Criação do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão, vinculado à Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica/Presidência (Resolução TRE/RN nº 11/2019). |
Reduzir as barreiras arquitetônicas, de mobiliários e outras que venham a comprometer o acesso aos serviços e às unidades da Justiça Eleitoral e nos locais de votação - normas ABNT (parágrafo único, VIII, art. 3º, da Res. TSE nº 23.381). 1. Aquisição de licença de softwares MS Office Standard 2016 e JAWS (leitor de tela) para servidor da 20º ZE, com deficiência visual (PAE nº 8624/2019). |
Conscientizar e capacitar os servidores e auxiliares da Justiça Eleitoral de modo a promover a acessibilidade das pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida (art. 9º, I, II, III, da Res. TSE nº 23.381). 1. Promoção do curso de CONVERSAÇÃO EM LIBRAS para os servidores, por meio da plataforma Moodle. |
Conscientizar os servidores e colaboradores quanto à acessibilidade e à integração social da pessoa portadora de deficiência ou mobilidade reduzida. (art.9, III, da Res. TSE nº 23.381). 1. Realização de evento interno "Educação inclusiva e a valorização do professor", em 25/10/2019, com a professora natalense Débora Seabra de Moura, portadora da Síndrome de Down. |
Relatório das ações executadas no período de referência: ano 2019 (formato PDF). |
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2018 - OBJETIVOS E AÇÕES REALIZADAS |
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Atualizar a situação dos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida junto ao Cadastro Eleitoral (arts. 7º e 8º, da Res. TSE nº 23.381 e art. 9º, da Res. TRE/RN nº 4/2013). 1. Produção de spot, a ser veiculado nas rádios, chamando o eleitor com deficiência a comparecer ao cartório eleitoral para informar a sua situação; |
Reduzir as barreiras arquitetônicas, de mobiliários e outras que venham a comprometer o acesso aos serviços e às unidades da Justiça Eleitoral e nos locais de votação - normas ABNT (parágrafo único, VIII, art. 3º, da Res. TSE nº 23.381). 1. Adequação dos projetos estruturais das obras em construção que, porventura, estejam em desacordo com as normas técnicas que tratam de acessibilidade; |
Conscientizar e capacitar os servidores e auxiliares da Justiça Eleitoral de modo a promover a acessibilidade das pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida (art. 9º, I, II, III, da Res. TSE nº 23.381). 1. Dar prosseguimento à capacitação dos servidores em LIBRAS; |
Promover as adaptações necessárias nos sítios eletrônicos e sistemas de acompanhamento processual, a fim de garantir pleno acesso às informações às pessoas com deficiência visual (art. 6º, Res. TSE nº 23.381). 1. Atualização periódica dos sítios eletrônicos e do sistema de acompanhamento processual com novas ferramentas e tecnologias criadas para as pessoas com deficiência;2. Realização de treinamento periódico dos servidores deficientes para a atualização e o aprimoramento sobre o correto manuseio dos softwares de acessibilidade; 3. Finalização do processo de aquisição da impressora em Braille. |
Conscientizar os servidores e colaboradores quanto à acessibilidade e à integração social da pessoa portadora de deficiência ou mobilidade reduzida. (art.9, III, da Res. TSE nº 23.381). 1. Divulgação, por meio dos painéis digitais espalhados na sede do Tribunal, de frases sobre o tema e depoimento de servidores deficientes;2. Disponibilização de fones de ouvido nas seções especiais e naquelas onde houver solicitação específica do eleitor cego ou com deficiência visual; 3. Realização de levantamento do quantitativo de fones de ouvido necessários para o planejamento das aquisições relativas ao pleito de 2020. |
Relatório das ações executadas no período de referência: não disponível. |
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2017 - OBJETIVOS E AÇÕES REALIZADAS |
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Atualizar a situação dos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida junto ao Cadastro Eleitoral (arts. 7º e 8º, da Res. TSE nº 23.381 e art. 9º, da Res. TRE/RN nº 4/2013). 1. Atualização, pelos cartórios eleitorais, da situação dos eleitores com deficiência no Cadastro Nacional; |
Reduzir as barreiras arquitetônicas, de mobiliários e outras que venham a comprometer o acesso aos serviços e às unidades da Justiça Eleitoral e nos locais de votação - normas ABNT (parágrafo único, VIII, art. 3º, da Res. TSE nº 23.381). 1. Adequação dos projetos estruturais das obras em construção que, porventura, estejam em desacordo com as normas técnicas que tratam de acessibilidade; |
Conscientizar e capacitar os servidores e auxiliares da Justiça Eleitoral de modo a promover a acessibilidade das pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida (art. 9º, I, II, III, da Resolução TSE nº 23.381). 1. Dar prosseguimento à capacitação dos servidores em LIBRAS; |
Promover as adaptações necessárias nos sítios eletrônicos e sistemas de acompanhamento processual, a fim de garantir pleno acesso às informações às pessoas com deficiências visual (art. 6º, Res. TSE nº 23.381). 1. Adquirir software para uso do servidor com deficiência visual lotado na 20ª Zona Eleitoral de Caicó; |
Contribuir para a adaptação/modificação das estruturas físicas dos prédios onde funcionam os locais de votação necessárias à garantia da acessibilidade (VII, art. 3º, da Res. TSE nº 23.381). 1. Recomendação aos juízes eleitorais, para que oficiem às prefeituras municipais, no sentido de promoverem as adaptações dos prédios que sediam os locais de votação; |
Promover ações que contribuam para o exercício da cidadania das pessoas com deficiência. (art. 2º, da Res. TSE nº 23.381). 1. Contratação de empresa visando à prestação do serviço de intérprete de LIBRAS em eventos da Justiça Eleitoral do RN; |
Relatório das ações executadas no período de referência: não disponível. |
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2016 - OBJETIVOS E AÇÕES REALIZADAS |
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Garantir locais de votação de mais fácil acesso aos eleitores com deficiência (inciso I, art. 3º, da Res. TSE nº 23.381). 1. Expedição de instruções aos juízes eleitorais. |
Monitorar periodicamente as condições de acessibilidade dos locais de votação (incisos II e III, IV e VI, art. 3º, da Res. TSE nº 23.381). 1. Expedição de Recomendação, nos termos dos incisos II, III, IV e VI da Res TSE nº 23.381. |
Garantir o acesso do eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida aos estacionamentos dos locais de votação ou reserva de vagas próximas (inciso V, art. 3º, da Res. TSE nº 23.381). 1. Expedição de Recomendação, nos termos dos inciso V; |
Contribuir para a adaptação/modificação das estruturas físicas dos prédios onde funcionam os locais de votação necessárias à garantia da acessibilidade (inciso VII, art. 3º, da Res. TSE nº 23.381). 1. Conclusão do encaminhamento dos relatórios de vistoria dos locais de votação aos prefeitos municipais e ao Governo do estado; |
Celebrar acordos e convênios de cooperação técnica com entidades públicas e privadas representativas de pessoas com deficiência, objetivando o auxílio e acompanhamento das atividades necessárias à garantia da acessibilidade (inciso VIII, art. 3º, da Res. TSE nº 23.381). 1. Celebração de acordo com o Instituto de Cegos visando ao treinamento dos eleitores com deficiência visual com a urna eletrônica. |
Disponibilizar fones de ouvido nas seções eleitorais especiais e naquelas onde houver solicitação específicas do eleitor cego ou com deficiência visual acessibilidade (art. 4º, §§ 1º e 2º, da Res. TSE nº 23.381). 1. Conclusão do levantamento da necessidade de fones de ouvido pelos cartórios eleitorais; |
Fornecer, através do treinamento de mesários, orientações para auxiliar e facilitar o exercício do voto pelos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. 1. Inclusão na cartilha de treinamento produzida pelo TSE, caso o tema não conste na cartilha ou o traga de modo insatisfatório; |
Realizar parcerias com instituições representativas da sociedade civil, objetivando o incentivo ao cadastramento dos mesários e colaboradores na eleição com conhecimento em LIBRAS. 1. Encaminhamento de expediente aos juízes eleitorais verificarem junto aos municípios a existência de entidades que possuam eleitores com capacitação em LIBRAS para serem convocados como mesários ou colaboradores. |
Realizar campanhas informativas ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida quanto à importância do voto (incisos a, b e c, II, do art. 7º, da Res. TSE nº 23.381). 1. Contratação de repentistas para produção de spot, a ser veiculado nas rádios do estado do RN sobre a importância do voto do eleitor: possibilidade de transferir a seção para seção especial; informar ao juiz as restrições para o exercício do voto; |
Disponibilizar legislação eleitoral em áudio (parágrafo único, do art. 6º, da Res. TSE nº 23.381). 1. Encaminhamento de expediente ao TSE a fim de verificar se foi disponibilizada a legislação eleitoral em áudio. |
Identificar a situação dos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida (art. 8º, da Res. TSE nº 23.381). 1. Elaboração de provimento destacando a importância do registro da situação do eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como regulamentando a atualização da situação dos eleitores com deficiência ou mobilidade, por meio de formulário de requerimento individual específico, a ser recebido pelos mesário no dia da eleição, conforme modelo estabelecido por provimento da CGE. |
Reduzir as barreiras arquitetônicas, de mobiliários e outras que venham a comprometer o acesso aos serviços e às unidades da Justiça Eleitoral e nos locais de votação - normas ABNT (parágrafo único, do inciso VIII, do art. 3º, da Res. TSE nº 23.381). 1. Adequação dos projetos estruturais das obras em construção que, porventura, estejam em desacordo com as normas técnicas que tratam de acessibilidade; |
Realizar treinamento de pessoal sobre normas atinentes à acessibilidade. 1. Realização de cursos internos de capacitação na língua brasileira de sinais - LIBRAS; |
Garantir o pleno acesso às informações disponíveis às pessoas com deficiência visual (art. 6º, da Res. TSE nº 23.381). 1. Promoção das adaptações necessárias nos sítios eletrônicos e sistemas informatizados do Tribunal. |
Relatório das ações executadas no período de referência: ano 2016 (formato PDF). |
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2015 - OBJETIVOS E AÇÕES REALIZADAS |
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Atualizar a situação dos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida junto ao Cadastro Eleitoral (arts. 7º e 8º, da Res. TSE nº 23.381; art. 9º, da Res. TRE/RN nº 4/2013; e Recomendação CNJ nº 27). 1. Zonas eleitorais sem revisão biométrica: * Revisão biométrica de caráter extraordinário. |
Conscientizar e capacitar os servidores e auxiliares da Justiça Eleitoral de modo a promover a acessibilidade das pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida (art. 9º, I, II, III, da Resolução TSE nº 23.381 e Recomendação CNJ nº 27). 1. Dar prosseguimento à capacitação dos servidores em LIBRAS; |
Promover as adaptações necessárias nos sítios eletrônicos e sistemas de acompanhamento processual, a fim de garantir pleno acesso às informações às pessoas com deficiências visual (art. 6º, Res. TSE nº 23.381 e Recomendação CNJ nº 27, letras "i", "k" e "o"). 1. Adequação do SADP visando à identificação do processo, cuja parte figure pessoa com deficiência, idoso ou portador de lesão grave, com a impressão de etiqueta que identifique a prioridade na tramitação do processo; |
Celebrar acordos e convênios de cooperação técnica com entidades públicas e privadas responsáveis pela administração dos prédios onde funcionem as seções eleitorais, com vistas ao planejamento e à realização das adaptações das estruturas físicas necessárias à garantia da acessibilidade (art. 3º, VIII, da Resolução TSE nº 23.381). 1. Conclusão da inserção no Sistema de Apoio às Eleições - SAE das vistorias dos locais de votação; |
Promover ações que contribuam para o exercício da cidadania das pessoas com deficiência. (art. 2º, da Resolução TSE nº 23.381). 1. Contratação de empresa visando à prestação do serviço de intérprete de LIBRAS em eventos da Justiça Eleitoral do RN; |
Relatório das ações executadas no período de referência: ano 2015 (formato PDF). |
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2013-2014 - OBJETIVOS E AÇÕES REALIZADAS |
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Instituir o Programa de Acessibilidade no TRE/RN. 1. Elaboração e aprovação de resolução instituindo o Programa; |
Identificar o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pelos cartórios eleitorais. 1. Elaboração de provimento regulamentando a atualização da situação dos eleitores com deficiência/mobilidade reduzida no Cadastro Nacional de Eleitores e criação de formulário de atualização; |
Reduzir as barreiras arquitetônicas, de mobiliários e outras qe venham a comprometer o acesso aos serviços e às unidades da Justiça Eleitoral e nos locais de votação (normas ABNT). 1. Levantamento do quantitativo dos prédios da Justiça Eleitoral que não atendam às normas técnicas; |
Conscientizar e capacitar os servidores e auxiliares da Justiça Eleitoral de modo a promover a acessibilidade das pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida. 1. Realização de cursos de capacitação na língua de sinais; |
Promover as adaptações necessárias nos sítios eletrônicos e sistemas informatizados do Tribunal. 1. Adequação dos sítios eletrônicos do Tribunal (internet e intranet) para acompanhamento de processos e das sessões da Corte em linguagem de LIBRAS. |
Divulgar o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral do RN e promover ações que contribuam para o exercício da cidadania das pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida. 1. Elaboração e confecção de cartilha (em cordel) sobre acessibilidade, reconhecendo a acessibilidade como direito e garantia para o pleno exercício da cidadania; |
Relatório das ações executadas no período de referência: ano 2013 (formato PDF) e ano 2014 (formato PDF). |
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ACESSIBILIDADE - CENÁRIO NACIONAL
Em 2015, o TSE elaborou relatório consolidado contendo dados da acessibilidade na Justiça Eleitoral, tomando por base os dispositivos da Resolução TSE nº 23.381. O conteúdo pode ser consultado acessando o arquivo Acessibilidade na Justiça Eleitoral (formato pdf).
ACESSIBILIDADE NA INTERNET DO TRE/RN
O aprimoramento do acesso aos serviços prestados pelo TRE/RN é objetivo estratégico contínuo do órgão e as informações relativas à acessibilidade aos portadores de necessidades especiais e àqueles com restrições motoras transitórias estão disponíveis no link Acessibilidades.
EDIFICAÇÕES DA JUSTIÇA ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
A adequação das edificações da Justiça Eleitoral do RN aos requisitos de acessibilidade constou como prioridade do órgão no primeiro ciclo estratégico (2010-2015), passando a ser ação contínua do TRE/RN desde então.
Os resultados do indicador de adequação das instalações físicas dos cartórios eleitorais, no período 2012-2015, demonstram um avanço do órgão em assegurar a melhoria da acessibilidade, tendo contribuído para isso ao longo do período as obras realizadas para munir as zonas eleitorais do interior com edificações próprias da Justiça Eleitoral.
Ano 2012 | Meta: 88% | Resultado: 88% |
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Ano 2013 | Meta: 89% | Resultado: 88% |
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Ano 2014 | Meta: 91% | Resultado: 91% |
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Ano 2015 | Meta: 91% | Resultado: 93% |
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Os prédios da Justiça Eleitoral na Capital - Sede, Fórum Eleitoral e COJE - foram adaptados para atender aos eleitores e jurisdicionados deficientes ou com mobilidade reduzida, em especial o primeiro, que acomoda toda a Secretaria do Tribunal e o Pleno, a partir da conclusão das obras da nova Sede em 2018.
LOCAIS DE VOTAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE
Com a implantação do Programa de Acessibilidade do TRE/RN, foi procedido o primeiro levantamento das condições dos locais de votação, com foco na adequação das barreiras arquitetônicas para buscar a melhoria da acessibilidade às seções eleitorais pelos eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O levantamento, bastante detalhado e complexo, foi concluído em 2015 e produziu dados relevantes que, consolidados em relatório único, ensejou uma atuação direta da Desembargadora Zeneide Bezerra, então presidente do Tribunal, junto aos gestores municipais de várias zonas eleitorais,no sentido de solicitar a adequação dos locais de votação para eliminar as desconformidades apontadas.
O relatório Vistoria dos Locais de Votação (Formato PDF) permanece sendo a base de consulta para a adoção de medidas e estudos de melhoria da acessibilidade.
ELEIÇÕES 2020
FOLHETO ACESSIBILIDADE NAS ELEIÇÕES 2020
FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DO ELEITOR COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA