Emissão de Diplomas Eleitorais
Fornecer diplomas eleitorais aos candidatos eleitos para os cargos de governador e vice-governador do Estado, bem como para os cargos de senador da República, deputado federal e deputado estadual, e seus respectivos suplentes.
Unidade responsável
Gabinete da Secretaria Judiciária - GAPSJ/SJ
Compromisso assumido
Garantir a obtenção de diplomas eleitorais aos candidatos eleitos e suplentes no prazo legal.
Público
Candidato eleito ou suplente na forma da legislação vigente.
Como ter acesso ao serviço
Comparecer à Secretaria do TRE-RN ou através de solicitação para o e-mail gapsj@tre-rn.jus.br
Requisitos
Protocolização de requerimento com dados suficientes para identificação do interessado, tais como nome, cargo e ano da eleição.
Prazo de atendimento
Até 15 dias.
Legislação Aplicável
Lei n.º 4.737/1965 e Resolução do TSE vigente sobre o assunto.
Observação
Os candidatos eleitos e os suplentes de deputados, até a 3ª colocação, receberão os seus diplomas independentemente de requerimento, não precisando, portanto, solicitá-los, exceto no caso de 2ª via.